Açoriano Oriental
Parecer sobre acumulação de funções nos Açores conclui pela inexistência de incompatibilidade

Um parecer divulgado pelo parlamento açoriano conclui não existir incompatibilidade na acumulação de funções da deputada Dora Valadão (PS), que é também vereadora e vice-presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores

Parecer sobre acumulação de funções nos Açores conclui pela inexistência de incompatibilidade

Autor: Lusa/AO Online

“Não existe, pois, qualquer incompatibilidade no exercício do cargo de deputada à Assembleia Legislativa dos Açores com o cargo de vereadora em regime de não permanência, ainda que tendo sido nomeada como vice-presidente, praticando atos administrativos apenas em regime de suplência”, refere o parecer jurídico, elaborado pela Sociedade de Advogados Borges da Ponte, Linhares Dias e Associados, e divulgado esta terça-feira.

O parecer, pedido pela deputada Dora Valadão, eleita pelas listas do PS pela ilha das Flores, surge na sequência das dúvidas levantadas por Flávio Soares, presidente da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CAPADS), que recordou que o Estatuto Político Administrativo dos Açores considera que “é incompatível a acumulação do cargo de deputado com os de presidente e vereador a tempo inteiro, ou em regime de meio-tempo, numa câmara municipal”.

O autor do parecer, Paulo Linhares Dias, doutor em Direito Público e professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, lembra que Dora Valadão é vereadora no município de Santa Cruz das Flores “em regime de não permanência” e sem “estatuto remuneratório” e apenas com direito a senhas de presença, pelas reuniões em que participa, não tendo, por isso, nenhum outro vínculo com a autarquia.

“Não subsistem dúvidas quanto a quem tem direito de auferir o quê, assentando a distinção dos regimes supracitados entre quem aufere vencimento e quem aufere apenas senhas de presença. Estas traduzem-se num estatuto não remuneratório, colocando o seu titular num regime de não permanência, em nada tornando incompatíveis as funções de vereadora com as de deputada à Assembleia Regional”, lê-se no referido parecer.

Além de se pronunciar sobre a matéria em apreço, o parecer jurídico agora divulgado coloca também em causa a legitimidade do presidente da CAPADS, o social-democrata Flávio Soares, de duvidar sobre a alegada incompatibilidade da deputada socialista, concluindo que o deputado do PSD “não tem poderes procedimentais” para exigir esclarecimentos a Dora Valadão.

Flávio Soares já remeteu cópia do parecer aos membros da comissão parlamentar, que terá agora de reunir para se pronunciar sobre este caso.

Recorde-se que a deputada socialista já tinha afirmado, em declarações à Lusa, que o seu caso não configurava qualquer incompatibilidade: “sinceramente, acho que não estamos perante uma incompatibilidade, pela simples razão de que sou vereadora em regime de não permanência, e como eu, há outros colegas que estão nas mesmas situações.

Além de ser vereadora e vice-presidente da Câmara, a deputada do PS estava também autorizada a substituir o presidente da autarquia, José Carlos Mendes, bem como assumir várias outras competências, como executar obras, autorizar o pagamento de despesas, assinar contratos e até preparar contratos de delegação de competências.

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