Açoriano Oriental
ANF informa farmácias da suspensão da venda comparticipada de Ozempic e sensores

Associação Nacional das Farmácias enviou circular a informar que os medicamentos análogos GLP-1 e sensores de glicose intersticial deixaram de ser comparticipados nos Açores. Direção Regional da Saúde diz que se trata de mal entendido e que comparticipação mantém-se

ANF informa farmácias da suspensão da venda comparticipada de Ozempic e sensores

Autor: Paula Gouveia

As farmácias dos Açores foram informadas pela Associação Nacional das Farmácias (ANF) de que  os medicamentos análogos GLP-1, onde se inclui o Ozempic, e sensores para determinação da glicose intersticial, prescritos a partir de dia 8 de agosto “deixaram de ser comparticipados na região para todos os utentes (incluindo diabéticos)”.

Segundo a mesma circular, com data de 14 de agosto, a situação decorre do facto da Direção Regional da Saúde (DRS) não se ter manifestado ainda, ao contrário do que já fez a Madeira, sobre a aplicabilidade nos Açores do regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para automonitorização da glicémia e controlo da diabetes mellitus, estabelecido pela portaria n.º 170/2025/1 de 10 de abril.

Isto, na sequência da associação que representa as farmácias  ter sido informada pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) que as regiões autónomas estariam excluídas, pelo menos numa fase inicial, do respetivo regime. Segundo a circular da ANF, o IASAÚDE da Madeira “já confirmou a aplicabilidade da portaria”, mas a DRS ainda não o fez.

Ora, a situação apanhou alguns utentes desprevenidos, gerando indignação. 

A ANF tendo consciência do “elevado impacto que esta descomparticipação tem junto dos utentes da Região Autónoma dos Açores”, já voltou a insistir junto da DRS por uma resposta, comprometendo-se a manter as farmácias informadas, afirma a associação no mesmo documento.

Contactado pelo Açoriano Oriental, o diretor regional da Saúde, Pedro Paes, explica que a situação resulta de “uma interpretação que não está totalmente correta”: “efetivamente esses dispositivos e os medicamentos abrangidos pela Portaria de 10 de abril são comparticipados na Região, ou seja, a portaria nacional tem aplicabilidade regional e é transposta automaticamente”.

Segundo o diretor regional, estava a ser preparada uma circular a esclarecer isto mesmo, bem como a resposta à ANF.

O diretor regional da Saúde admite que a informação não foi dada à Associação Nacional das Farmácias de imediato, quando esta a solicitou. “Nós respondemos a dizer que estávamos a elaborar a fundamentação legal para dar resposta às questões que eles colocaram. Temos comunicado por e-mail com a ANF. E ainda hoje, se tudo correr bem, sairá essa mesma resposta”, explicou Pedro Paes ao Açoriano Oriental.

“Eu sei que a portaria produzia efeitos na semana passada, é uma portaria de abril”, mas, na semana passada, quando a ANF contactou connosco, é que verificámos que havia algumas dúvidas, alguma confusão, e procurámos proceder à devida análise para responder em conformidade”, esclareceu. 

Pedro Paes adianta que a diferença em relação à Madeira, é que esta região autónoma já tem a funcionar em pleno a Prescrição Eletrónica Médica, (PEM), enquanto nos Açores ainda está a ser feito “trabalho de adaptação desse sistema”, em conjunto com a SPMS.  Por essa razão, aplica-se nos Açores o regime de exceção de receituário manual para estes medicamentos e sensores, desde que sejam cumpridos “os trâmites que estão previstos na portaria, ou seja, a comparticipação é efetivada aos utentes, desde que seja a prescrição seja feita por um dos médicos das quatro especialidades previstas na portaria”.  “Estamos a preparar, inclusive, uma circular para esclarecer isto mesmo, e o resto do trabalho mantém-se com a SPMS para, a mais breve trecho, podermos também ter na Região Autónoma dos Açores a Prescrição Eletrónica Médica a funcionar em pleno”.


Comparticipação só com prescrição por quatro especialidades médicas

A Portaria  n.º 170/2025/1 de 10 de abril entrou em vigor e, com ela, a restrição da comparticipação do Estado no preço do sensor para determinação de glicose intersticial e dos medicamentos para o controlo da diabetes mellitus, pertencentes à classe terapêutica dos análogos GLP 1, a médicos especialistas em endocrinologia e nutrição, medicina interna, pediatria e medicina geral e familiar.  

A medida é justificada como pretendendo” garantir uma utilização mais eficiente das tecnologias disponíveis e otimizar os cuidados prestados aos doentes diabéticos”.

Segundo a mesma portaria, os medicamentos pertencentes à classe terapêutica dos análogos GLP 1  tem uma comparticipação de 90 % do preço máximo de venda ao público  (PVP) aprovado pelo INFARMED; e o dispositivo médico sensor para determinação de glicose intersticial um máximo de 85 % do PVP.

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados

Este site utiliza cookies: ao navegar no site está a consentir a sua utilização.
Consulte os termos e condições de utilização e a política de privacidade do site do Açoriano Oriental.