Autor: Lusa/AO Online
“Os quadros plurianuais para os períodos 2022-2025 e 2025-2028 estabelecem limites de despesa meramente indicativos para o primeiro ano de vigência, quando a Lei das Finanças das Regiões Autónomas prevê que esses limites devem ser vinculativos”, lê-se nas conclusões do relatório da auditoria.
A situação foi corrigida na proposta do quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2026 a 2029, que passou a prever que os limites de despesa obedeçam ao n.º 5 do artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 02 de setembro, “reconhecendo a natureza vinculativa dos limites fixados”.
Segundo o Tribunal de Contas, o quadro plurianual de programação orçamental (QPPO) para o período 2022-2025 “só poderia ser atualizado, para o horizonte temporal de 2023 a 2026, no decreto legislativo regional que aprovou o orçamento para 2022” e “cabia ao Governo Regional apresentar uma nova proposta de quadro plurianual até 31 de maio de 2022, para o período de 2023 a 2026, o que não se verificou”.
O relatório refere que os valores inscritos no Orçamento da Região para 2022 para “Despesas correspondentes a programas, especificadas segundo as classificações orgânicas” não coincidem com os montantes previstos na alteração ao quadro plurianual de programação orçamental 2022-2025.
“A informação sobre as despesas por programas orçamentais, constante do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, é, desse modo, incompleta ou inconsistente”, adverte o TdC.
O relatório aponta ainda que “os limites de despesa fixados no QPPO 2022-2025 foram, na generalidade, reforçados nos diplomas que aprovaram os orçamentos”.
No caso do Orçamento da Região para 2025, o aumento correspondeu a 13,6%.
“A elaboração e aprovação do Orçamento para 2025 encontrava-se vinculada aos limites de despesa fixados para 2025, no QPPO 2025-2028, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2024/A, pelo que não foi respeitado o disposto no n.º 5 do artigo 20.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas”, salienta o TdC.
“O decreto legislativo regional que aprovou o orçamento não pode alterar esses limites, que se assumem como vinculativos, podendo apenas atualizar os limites para os anos seguintes”, acrescenta.
Ainda segundo o Tribunal de Contas, não é “possível apurar se a execução da despesa no âmbito da Conta da Região (valores consolidados) foi realizada em conformidade com os limites previstos”, uma vez não é possível “comparar os montantes fixados nos quadros plurianuais e no Mapa X de cada Orçamento (valores não consolidados)”.
A auditoria concluiu que “os pressupostos dos limites de despesa fixados nos quadros de programação orçamental não se encontram suficientemente desenvolvidos e caracterizados”.
Identificou ainda que “a frequência e os prazos previstos legalmente para apresentação de propostas de quadros plurianuais de programação orçamental não foram integralmente respeitados”.
Em sede de contraditório, a secretaria regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública dos Açores disse manter-se empenhada no sentido de “dar cumprimento ao prazo estipulado” para apresentação de propostas de quadros plurianuais de programação orçamental.
O executivo destacou ainda a “evolução positiva” na proposta de QPPO para 2026-2029, que se encontra “em conformidade” com a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
Quanto às alterações aos limites de despesa fixados para 2025, o Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) justificou-as com “a necessidade de acomodar determinadas disposições desconhecidas à data da apresentação do QPPO e que vieram, à posteriori, a constar do Orçamento de Estado para 2025”.
Entre as alterações, previstas no Orçamento de Estado, a tutela deu como exemplo a possibilidade de as regiões autónomas contraírem dívida até ao limite de 150 milhões de euros e a transferência extraordinária de 75 milhões de euros, destinada à redução da dívida.