Açoriano Oriental
Tribunal de Contas diz que quadros plurianuais nos Açores deviam ter limites de despesa vinculativos

Uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC) ao quadro plurianual de programação orçamental nos Açores concluiu que o executivo açoriano fixou limites de despesa indicativos, que deveriam ter sido vinculativos, segundo o relatório

Tribunal de Contas diz que quadros plurianuais nos Açores deviam ter limites de despesa vinculativos

Autor: Lusa/AO Online

“Os quadros plurianuais para os períodos 2022-2025 e 2025-2028 estabelecem limites de despesa meramente indicativos para o primeiro ano de vigência, quando a Lei das Finanças das Regiões Autónomas prevê que esses limites devem ser vinculativos”, lê-se nas conclusões do relatório da auditoria.

A situação foi corrigida na proposta do quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2026 a 2029, que passou a prever que os limites de despesa obedeçam ao n.º 5 do artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 02 de setembro, “reconhecendo a natureza vinculativa dos limites fixados”.

Segundo o Tribunal de Contas, o quadro plurianual de programação orçamental (QPPO) para o período 2022-2025 “só poderia ser atualizado, para o horizonte temporal de 2023 a 2026, no decreto legislativo regional que aprovou o orçamento para 2022” e “cabia ao Governo Regional apresentar uma nova proposta de quadro plurianual até 31 de maio de 2022, para o período de 2023 a 2026, o que não se verificou”.

O relatório refere que os valores inscritos no Orçamento da Região para 2022 para “Despesas correspondentes a programas, especificadas segundo as classificações orgânicas” não coincidem com os montantes previstos na alteração ao quadro plurianual de programação orçamental 2022-2025.

“A informação sobre as despesas por programas orçamentais, constante do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 2022, é, desse modo, incompleta ou inconsistente”, adverte o TdC.

O relatório aponta ainda que “os limites de despesa fixados no QPPO 2022-2025 foram, na generalidade, reforçados nos diplomas que aprovaram os orçamentos”.

No caso do Orçamento da Região para 2025, o aumento correspondeu a 13,6%.

“A elaboração e aprovação do Orçamento para 2025 encontrava-se vinculada aos limites de despesa fixados para 2025, no QPPO 2025-2028, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2024/A, pelo que não foi respeitado o disposto no n.º 5 do artigo 20.º da Lei das Finanças das Regiões Autónomas”, salienta o TdC.

“O decreto legislativo regional que aprovou o orçamento não pode alterar esses limites, que se assumem como vinculativos, podendo apenas atualizar os limites para os anos seguintes”, acrescenta.

Ainda segundo o Tribunal de Contas, não é “possível apurar se a execução da despesa no âmbito da Conta da Região (valores consolidados) foi realizada em conformidade com os limites previstos”, uma vez não é possível “comparar os montantes fixados nos quadros plurianuais e no Mapa X de cada Orçamento (valores não consolidados)”.

A auditoria concluiu que “os pressupostos dos limites de despesa fixados nos quadros de programação orçamental não se encontram suficientemente desenvolvidos e caracterizados”.

Identificou ainda que “a frequência e os prazos previstos legalmente para apresentação de propostas de quadros plurianuais de programação orçamental não foram integralmente respeitados”.

Em sede de contraditório, a secretaria regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública dos Açores disse manter-se empenhada no sentido de “dar cumprimento ao prazo estipulado” para apresentação de propostas de quadros plurianuais de programação orçamental.

O executivo destacou ainda a “evolução positiva” na proposta de QPPO para 2026-2029, que se encontra “em conformidade” com a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

Quanto às alterações aos limites de despesa fixados para 2025, o Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) justificou-as com “a necessidade de acomodar determinadas disposições desconhecidas à data da apresentação do QPPO e que vieram, à posteriori, a constar do Orçamento de Estado para 2025”.

Entre as alterações, previstas no Orçamento de Estado, a tutela deu como exemplo a possibilidade de as regiões autónomas contraírem dívida até ao limite de 150 milhões de euros e a transferência extraordinária de 75 milhões de euros, destinada à redução da dívida.


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