Autor: Lusa/AO Online
Ademir Moreno, natural da Praia, Cabo Verde, foi agredido à porta de uma discoteca na ilha do Faial, em março de 2024, tendo caído inanimado na via pública, com um hematoma craniano, acabando por morrer no Hospital da Horta.
O julgamento, que se iniciou no dia 05 de junho de 2025, decorreu no Tribunal de Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, com a maioria das testemunhas a serem ouvidas por videoconferência.
Nas alegações finais, proferidas esta terça-feira, a procuradora do Ministério Público defendeu que ficou provada a maioria dos pontos da acusação.
Por isso, apelou à aplicação de uma pena efetiva e não suspensa, independentemente de o tribunal classificar o crime como homicídio ou ofensa à integridade física grave ou qualificada, agravada pelo resultado de morte.
A procuradora lembrou que várias testemunhas disseram ter ouvido o arguido proferir expressões de teor racista.
Segundo o Ministério Público, não se comprovou que o arguido tenha agredido a vítima em legítima defesa da namorada.
Por outro lado, a procuradora disse que o arguido tinha de saber que estava a atingir uma área vital da vítima, que teria consequências.
Referiu ainda que, apesar de várias pessoas o terem tentado demover, o arguido abordou por várias vezes a vítima e que após esta ter caído inanimada abandonou o local sem prestar auxílio.
A advogada da mulher e filha de Ademir Moreno disse que o arguido não mostrou arrependimento ou qualquer tentativa de reparação, alegando que nunca contactou as familiares da vítima para lhes pedir desculpa.
Afirmou ainda estar convencida de que a vítima não teria sido agredida se fosse branca.
Momentos antes das alegações finais, o arguido tinha pedido a palavra para pedir desculpa à filha da vítima.
As familiares, que residem no continente, não se encontravam na sala. A mulher tinha pedido para assistir por videoconferência, mas não foi autorizado.
O advogado de defesa reconheceu que o que o arguido fez foi errado, mas não “o suficiente para o enfiar numa prisão, seja pelo tempo que for”.
O causídico disse que o Ministério Público não podia lançar para o processo o anátema do racismo, sem ter uma forte fundamentação, sob pena de colocar em causa a paz social.
Reiterou que a Ademir Moreno não foi vítima de uma agressão por ser negro e que as injúrias não comprovavam que tivesse sido um ato de racismo.
O advogado lembrou ainda que o arguido se envolveu com uma jovem cabo-verdiana e apelou ao tribunal para que não alinhasse no conceito de “punição exemplar”.
Segundo a defesa, tinha havido outra altercação antes, em que a vítima também tinha agredido o acusado, por isso não se pode alegar que Ademir Moreno tenha sido apanhado desprevenido.
O advogado referiu ainda que a vítima estava em estado de embriaguez avançado, que poderá ter contribuído para que se desequilibrasse com o soco, na queda que provocou a sua morte.
O Hospital da Horta pede que o arguido assuma os custos com os cuidados hospitalares prestados à vítima.
O arguido, de 24 anos, estava em prisão domiciliária, mas o juiz decidiu alterar a medida de coação para termo de identidade e residência, alegando que não existia perigo de fuga, nem perigo de ocorrer outra atividade criminosa, e que toda a prova já tinha sido produzida.
A leitura do acórdão ficou marcada para o dia 19 de setembro às 16h00.