Autor: Lusa/AO Online
“Os sistemas informáticos das entidades que integram o perímetro orçamental da administração pública Regional baseiam-se em diferentes soluções informáticas de suporte à gestão: foram identificados seis sistemas informáticos”, alerta o TdC no âmbito de uma auditoria aos “sistemas de informação e de controlo da execução orçamental” nos Açores.
A auditoria recomenda à Direção Regional do Orçamento e Tesouro (DROT) do Governo dos Açores a implementação de um sistema informático central que permita interagir com os sistemas dos vários serviços e entidades da administração pública.
O TdC considera que a criação daquele sistema central permitiria a “elaboração automática da Conta da Região, abrangendo todas as entidades que integram o perímetro orçamental e uma proposta de Orçamento consolidado”.
“É premente promover a automação dos sistemas implementados a nível central por forma a garantir maior segurança, integridade e fiabilidade da informação”, alerta.
De acordo com a auditoria, as entidades e serviços da administração pública açoriana utilizam cinco sistemas informáticos diferentes, enquanto a nível central, na direção regional do Orçamento e Tesouro, a informação está dispersa em seis programas informáticos, além de “sistemas manuais”.
“Não existem sistemas informáticos a nível central que agreguem, e evidenciem, em tempo real, a execução orçamental do setor público administrativo regional”, realça.
O TdC identifica processos “redundantes, quer em informações, quer em operações, rudimentares e vulneráveis”, alertando que a utilização de processos manuais ou de “diferentes métodos de comunicação e segurança” torna o sistema “suscetível a falhas”.
“A informação relativa à execução orçamental dos serviços e fundos autónomos e das entidades públicas reclassificadas só é conhecida 'à posteriori', através da agregação/consolidação da informação realizada por processos manuais”, sinaliza.
A auditoria insiste, também, na recomendação de criação de um “mecanismo” que permita “associar o cálculo dos fundos disponíveis à efetiva execução orçamental da receita” para garantir que as despesas têm cobertura nas disponibilidades de tesouraria.
 
                     
             
                                                 
                                                 
                                                