Açoriano Oriental
Açores testam semana de quatro dias na administração pública em janeiro

O governo açoriano vai aplicar em janeiro de 2026 o projeto-piloto da semana de quatro dias de trabalho na administração pública regional e a amostra dos serviços e trabalhadores envolvidos será constituída em novembro

Açores testam semana de quatro dias na administração pública em janeiro

Autor: Lusa/AO Online

“Em novembro [...] será constituída a amostra de serviços e [de] trabalhadores que irão participar neste projeto-piloto. Assim, o projeto-piloto terá início a 01 de janeiro de 2026 e por um período de seis meses”, anunciou o presidente do Governo Regional dos Açores, José Manuel Bolieiro.

O líder do executivo, que falava em Ponta Delgada, na sessão de abertura das VI Jornadas de Direito do Trabalho sobre “Novos modelos de organização dos tempos de trabalho: Semana de 4 dias - Implicações”, referiu que, no âmbito da administração pública regional, “está assumido o compromisso de avançar com um projeto-piloto da semana de quatro dias, assente no acordo entre trabalhador e empregador, neste caso entre trabalhador e dirigente”.

“O objetivo é melhorar a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar, potenciar ganhos de produtividade e bem-estar, e contribuir para a competitividade dos nossos serviços, sempre em estrito cumprimento da legislação aplicável”, afirmou.

Segundo o governante, “fazendo uso das melhores práticas internacionais”, o projeto-piloto foi apresentado e debatido com os sindicatos e os dirigentes superiores da administração pública regional.

No setor privado, a abordagem “é prudente, mas de incentivo a projetos-piloto voluntários, medidos e reversíveis, alinhados com o Código do Trabalho e com a contratação coletiva”.

“O apoio público será técnico, focado no diagnóstico de processos, capacitação de chefias e avaliação independente, sem recorrer à subsidiação salarial direta”, disse.

Na sua intervenção, o líder do executivo açoriano salientou que se vive “um tempo de profundas transformações demográficas, tecnológicas e organizacionais, que desafiam os velhos entendimentos sobre produtividade, retenção de talento e qualidade dos serviços, tanto no setor público como no privado”.

“A discussão sobre a reorganização dos tempos de trabalho ganha uma intensidade renovada. A digitalização, a globalização, a mobilidade laboral e a necessidade de conciliar resultados económicos com o bem-estar dos trabalhadores colocam-nos perante a responsabilidade de encontrar soluções juridicamente seguras e operacionalmente viáveis”, salientou.

As tendências atuais, observou ainda, mostram “a difusão de modelos de redução do tempo de trabalho, como a semana de quatro dias, regimes híbridos e a gestão por objetivos”.

“Estas mudanças exigem um redesenho dos processos, a adoção de novas ferramentas de planeamento e a definição de métricas claras de desempenho, substituindo a mera contagem de horas por indicadores de resultados. No entanto, qualquer alteração organizacional deve respeitar o quadro legal, salvaguardando a segurança, a saúde e os direitos dos trabalhadores”, salientou.

Bolieiro referiu também que a flexibilidade “deve ser acompanhada de clarificação contratual, avaliação de riscos e mecanismos de prevenção de abusos, garantindo igualdade de tratamento e previsibilidade na gestão do tempo de trabalho”.

Na sessão de abertura das jornadas também discursou o presidente do Tribunal Constitucional, José João Abrantes, que lembrou as várias reformas laborais ocorridas no país nos últimos anos.

Em relação ao fenómeno da digitalização, referiu que “expõe os trabalhadores a cada vez mais riscos de agressão direta à dignidade de quem trabalha”.

“As novas tecnologias de informação e comunicação levantam problemas como o direito à desconexão […]. Ou seja, nós não podemos partir do pressuposto que o empregador tem o direito à conexão e que, depois, excecionalmente, tem o direito à desconexão”, referiu, sublinhando que deve, antes, aplicar-se a lógica inversa: “Fora do tempo de trabalho, no período de descanso, impõe-se ao trabalhador a não conexão.”


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