Autor: Lusa/AO Online
O calendário - divulgado esta semana nos canais oficiais da tutela na Internet a propósito da publicação em Diário da República, a 09 de outubro, de uma portaria que alarga, a partir de 20 de outubro, a tramitação eletrónica a todas as instâncias e fases processuais - foi confirmado à Lusa por fonte do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos de Justiça (IGFEJ).
Numa resposta por escrito, o organismo tutelado pelo Ministério da Justiça explicou que, embora o sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais vá passar a ser um só, o acesso será feito a partir de quatro 'interfaces' distintos, consoante a condição processual dos intervenientes.
Assim, precisou o Ministério da Justiça nos seus canais oficiais, a partir de 20 de outubro a consulta de processos e a apresentação de peças quer da jurisdição comum, que inclui os tribunais criminais, quer da dos tribunais administrativos e fiscais serão feitas através do 'Citius.WEB', enquanto a tramitação processual será realizada pelos magistrados via 'MAGISTRATUS' e 'MPCODEX' e pelas secretarias via 'eTribunal CITIUS'.
Contactada pela Lusa sobre a migração do Sistema de Informação de gestão dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) para o CITIUS, sistema até agora usado somente na jurisdição comum e que passará a ser o único existente, fonte oficial do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF) sublinhou que este órgão colabora "há vários meses" com o IGFEJ "para que o CITIUS assegure, de forma eficaz, as funcionalidades essenciais que o SITAF garantia".
"Reconhecendo que o SITAF se encontrava já desatualizado face às exigências atuais, o que se espera é que o novo sistema preserve os aspetos positivos que tinha, e, ao mesmo tempo, traga para a jurisdição administrativa e fiscal os benefícios e melhorias que CITIUS oferece", acrescentou a mesma fonte.
Além de regular a tramitação e consulta eletrónica dos processos, a portaria que entrará em vigor a 20 de outubro estabelece também os procedimentos para a distribuição eletrónica dos processos e para a designação dos agentes de execução.
Segundo o diploma, esta última componente da designação dos agentes de execução, bem como requisitos específicos relacionados com o uso da assinatura digital e o preenchimento de formulários, vão vigorar somente a partir de 01 de janeiro de 2027.