Autor: Lusa/AO Online
O decreto legislativo regional, que adapta à região o regime jurídico do serviço público de transporte de passageiros em táxi, foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa dos Açores, em setembro, por proposta do executivo açoriano.
A adaptação aos Açores do regime jurídico nacional é justificada pelas especificidades da região.
“As características do mercado regional, atenta a sua reduzida dimensão e dispersão geográfica, determinaram, no âmbito do anterior regime jurídico em vigor nesta matéria, o entendimento que a prestação de serviços de transporte em táxi com cobrança mediante taxímetro, na Região Autónoma dos Açores, é inadequada, em função da distância percorrida e dos tempos de espera”, lê-se no diploma.
O decreto determina, por isso, que “os veículos automóveis licenciados para a realização do serviço de transporte de passageiros em táxi estão isentos da obrigação de se encontrarem equipados com taxímetro”.
A isenção será “objeto de reavaliação anual, por parte do Governo Regional”, mas, caso seja decidida a obrigatoriedade de utilização de taxímetro, “a implementação desta medida depende do decurso do período de 18 meses entre a tomada de decisão e a respetiva entrada em vigor”.
As características do mercado regional são também apontadas como justificação para que seja considerada “inadequada” a caducidade do alvará para a atividade dos operadores de táxi, no caso de morte do empresário em nome individual, prevista no regime jurídico nacional.
Segundo o diploma, a maioria dos operadores de táxi na região “exerce a sua atividade em regime de empresário em nome individual”, dado que, em diversos locais, a dimensão do mercado “não permite aos operadores suportar custos acrescidos associados a uma estrutura de cariz societário”.
Por isso, a caducidade do alvará em caso de morte do empresário em nome individual “acarreta, inequivocamente, um forte desincentivo ao investimento na atividade, constituindo um fator de risco para a sustentabilidade da atividade de transporte em táxi” na região.
O decreto legislativo regional determina, assim, que “em caso de morte de empresário em nome individual titular de licença de táxi, a atividade de operador de táxi pode continuar a ser exercida por herdeiro legitimário ou cabeça-de-casal, desde que se constitua como empresário em nome individual ou adote outra forma jurídica que se revele adequada para o exercício da atividade”.
Foi também publicado em Diário da República o decreto que “regulamenta as condições gerais do Regime Jurídico de Apoios ao Sistema de Ação Social na Região Autónoma dos Açores”.
O diploma foi aprovado em Conselho de Governo, a 17 de setembro.
Na altura, o executivo açoriano alegou que “a implementação de um sistema de ação social justo e igualitário, com respeito pelo princípio da solidariedade” requeria a “complementaridade entre os vários atores que prosseguem objetivos neste âmbito”.
O decreto regulamenta as condições de atribuição dos apoios previstos no Regime Jurídico de Apoios ao Sistema de Ação Social na Região Autónoma dos Açores.
Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, com ou sem fins lucrativos, “que prossigam, ou que venham a prosseguir, fins análogos ao sistema de ação social”.
São excluídas destes apoios “as entidades que tenham contrato de cooperação celebrado, ou parceria estabelecida, nos termos previstos no Código de Ação Social dos Açores (CASA)”, no âmbito da ação a que se pretendem candidatar.