Autor: Lusa/AO Online
"Importa esclarecer que, no seguimento da decisão" dos executivos dos Açores e da Madeira "de determinar a obrigatoriedade de quarentena aos passageiros que desembarquem nos aeroportos da região, e para que as pessoas possam cumprir a quarentena, foi definido pelos CTT, como medida de mitigação e de ajudar ao cumprimento da referida quarentena, que o reembolso só poderá ser efetuado 15 dias após a realização da viagem", lê-se numa nota enviada pelos CTT às redações.
Os CTT são a entidade prestadora do serviço de pagamento do subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as regiões autónomas.
A empresa adianta ainda que "no âmbito dessas iniciativas de mitigação de risco estão a ser implementadas medidas que visam minimizar os impactos na disponibilidade da sua rede de retalho e na distribuição postal, preservando a integridade dos seus trabalhadores".
Nos Açores, o modelo de subsídio de mobilidade, proposto em 2011, define que, nas viagens entre a região e o continente, haja reembolso para os residentes no arquipélago no montante entre a diferença do bilhete comprado e valor máximo de 134 euros por viagem de ida e volta.
Para viagens entre os Açores e a Madeira, o montante em causa é de 119 euros.
Antes de este modelo entrar em vigor, não havia reembolsos das viagens e apenas a SATA e a TAP operavam para os Açores, enquanto atualmente também a Ryanair voa regularmente para São Miguel e para a Terceira.
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