Açoriano Oriental
Sacos de plástico ultraleve deixam de estar disponíveis

Comércio vai deixar de poder disponibilizar sacos de plástico ultraleve para produtos a granel, havendo exceção para a carne, peixe e seus derivados

Sacos de plástico ultraleve deixam de estar disponíveis

Autor: Ana Carvalho Melo

O comércio a retalho vai deixar de disponibilizar aos consumidores, a partir de amanhã, dia 1 de junho, sacos de plástico ultraleves para embalagem de produtos a granel, com exceção da carne, peixe e seus derivados.

Da mesma forma as bebidas em embalagens não reutilizáveis, cuja componente principal seja plástico, deixarão de ser disponibilizadas nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e de alojamento, para consumo no local.

Estas medidas integram as ações para a redução do consumo de produtos de utilização única e a promoção da reutilização e reciclagem do decreto legislativo regional, que foi publicado em março de 2022.

“O Decreto legislativo Regional n.º 5/2022/A publicado em 5 de março de 2022 comporta diversas medidas que já entraram em vigor e outras que entrarão em vigor em 2023 e 2024, definindo medidas de redução de produtos de utilização única e para a promoção da reutilização e reciclagem, dando sequência aos objetivos de desenvolvimento sustentável, centrado nos princípios de uma economia verde e circular, aplicando à Região a legislação comunitária sobre a matéria”, realçou ao Açoriano Oriental o secretário regional do Ambiente e das Alterações Climáticas.

Também a partir de quinta-feira será alterada a taxa aplicada sobre cada saco de plástico disponibilizado ao consumidor.

“Sobre cada saco de plástico disponibilizado ao consumidor nos estabelecimentos e outros locais onde se realizem atividades de comércio a retalho, de alojamento, de restauração ou de bebidas, incluindo atividades não sedentárias, com exceção do saco de plástico que se destine a servir de embalagem primária de carne, peixe e seus derivados e de saco de plástico reutilizável isotérmico ou em ráfia sintética, incide uma taxa no valor de 0,10 euros”, explicou.

Como realçou Alonso Miguel, a taxa reverterá para o Regime Jurídico-Financeiro de Apoio à Emergência Climática, “criado para dar resposta a situações de perdas e danos patrimoniais, resultantes da ocorrência de fenómenos meteorológicos extremos, bem como para suportar investimentos públicos destinados à mitigação dos impactes das alterações climáticas e seus efeitos”.

Por sua vez, os consumidores passam a ser responsáveis por assegurar que as suas embalagens são adequadas ao acondicionamento e transporte de produtos a ser adquiridos e não são suscetíveis de colocar em risco a segurança alimentar, devendo apresentar-se adequadamente limpas e higienizadas.

Ao Açoriano Oriental, o governante realçou que um dos principais objetivos do executivo tem sido promover a economia circular “com adaptações particulares para a realidade do nosso arquipélago, quer em matéria de resíduos e de utilização eficiente dos materiais, quer ao nível da definição de uma estratégia de gestão de fluxos energéticos e da reformulação de padrões de consumo”.

“A atuação estratégica da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, em matéria de Economia Circular, tem-se firmado através de iniciativas, tais como o Roteiro para a Economia Circular Regional, financiado no âmbito do REACT-EU: Projeto Economia Verde – Promoção de medidas e apoio ao investimento para elementos de economia circular dos Açores”, referiu.

Acrescentou ainda que este Roteiro consagra “um rol de ações concretas que têm vindo a ser desenvolvidas pelo executivo e que visam a criação de um referencial para um modelo de transição para uma economia mais circular”.

Lembrou também que está em desenvolvimento do Programa Estratégico de Prevenção e Gestão de Resíduos 20+ (PEPGRA 20), que “vem rever o PEPGRA, e que estabelece a visão, os objetivos, as áreas estratégicas e as metas globais e específicas, as medidas a implementar no quadro de resíduos urbanos e não urbanos para a Região Autónoma dos Açores, bem como a estratégia que suporta a sua execução”.

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