Açoriano Oriental
Relação agrava pena para padrasto que abusou sexualmente da enteada menor

Tribunal da Relação de Lisboa deu razão parcial ao recurso apresentado pelo Ministério Público e agravou em um ano e quatro meses a pena inicial de 6 anos e 2 meses. Homem de 38 anos abusou da enteada de 13 anos, na ilha de São Miguel.

Relação agrava pena para padrasto que abusou sexualmente da enteada menor

Autor: Nuno Martins Neves

O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao recurso apresentado pelo Ministério Público, agravando a pena do homem de 38 anos, condenado em 1.ª instância a 6 anos e 2 meses de prisão, pela prática de três crimes de abuso sexual de criança agravado. Segundo o acórdão, consultado pelo Açoriano Oriental, o cúmulo jurídico passa para os 7 anos e 6 meses de prisão.

O caso remonta ao verão de 2021, quando “Filipe” (nome fictício) abusou sexualmente de “Tatiana”, sua enteada de 13 anos, com quem vivia desde que esta tinha 6 anos.

 Segundo os factos provados em tribunal, o agressor aproveitou-se da relação de confiança e de intimidade estabelecida com a menor para levar a prático os seus crimes, tendo justificado os atos por uma “crise no seu casamento”, tendo começado a olhar para a enteada “de outra forma”.

Os abusos sexuais ocorreram na viatura de “Filipe”: numa viagem de regresso a casa, o agressor fez um desvio e parou o carro numa canada. Ali, junto a terrenos de pasto, beijou a enteada na boca, apalpando-a na zona do peito e do rabo. “Tatiana”começou a chorar e os abusos pararam, mas apenas durante 15 dias. Novamente no mesmo local, o agressor voltou a fazer o mesmo, acabando, desta vez, por haver penetração. . O mesmo aconteceu cinco dias depois, mas depois desta vez, enteada e padrasto conversaram e concordaram que o que estavam a fazer não eram corretas, nem adequadas à idade da vítima, e prometeram segredo.

O sucedido causou surpresa à mãe da vítima, bem como à irmã do agressor, que se mostrou arrependido e empático com a menor abusada.

O Ministério Público recorreu por entender que a pena era manifestamente baixa, tendo o arguido também recorrido da sentença de 1.ª instância, pelo motivo contrário.

O Relação de Lisboa negou o intento do arguido, dando provimento ao recurso apresentado pela acusação. O tribunal teve em consideração que os crimes sexuais contra menores, “são elevadíssimas as exigências de prevenção geral perante o alarmante número de crimes deste tipo cometidos na nossa sociedade, sendo imperioso censurar o arguido de modo firme”.

Dessa forma, agravou a pena de 6 anos e 2 meses de prisão efetiva para 7 anos e 6 meses, mantendo as restantes medidas, ou seja, proibição de exercer qualquer profissão em que haja contacto com menores, bem como de assumir a confiança de menores, seja por adoção, tutela, ou outros. Foi condenado, ainda, a indemnizar a vítima em 10 mil euros.

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