Açoriano Oriental
Financiamento
Reapreciação de diploma vetado por PR adiada
A reapreciação da nova lei do financiamento dos partidos ficou esta quinta-feira definitivamente adiada para a próxima legislatura, já que nenhum partido pediu o agendamento do diploma vetado pelo Presidente da República há duas semanas.
Reapreciação de diploma vetado por PR adiada

Autor: Lusa/AO Online

Segundo a porta-voz da conferência de líderes, Celeste Correia, na reunião de esta quinta-feira nenhum partido pediu para reagendar a nova lei do financiamento dos partidos.

Desta forma, a nova lei do financiamento dos partidos só poderá voltar a ser reapreciada e discutida em plenário na próxima legislatura, que terá início na sequência das eleições legislativas que ainda estão por marcar, mas que terão de se realizar entre 14 de Setembro e 14 de Outubro.

A nova lei do financiamento dos partidos foi vetada pelo Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, a 09 de Junho.

Numa nota divulgada na altura, o chefe de Estado apontou “várias objecções de fundo” ao diploma, como o “aumento substancial do financiamento pecuniário não titulado” ou a possibilidade dos partidos obterem lucros nas campanhas.

Entre essas “objecções de fundo”, Cavaco Silva colocou o “aumento substancial do financiamento pecuniário não titulado dos partidos políticos e das receitas provenientes de iniciativas de angariação de fundos, da possibilidade de os partidos obterem lucros nas campanhas eleitorais ou do aumento do limite das despesas de campanha na segunda volta das eleições para o Presidente da República”.

Por outro lado, referiu ainda o chefe de Estado, a alteração que se pretendia introduzir afigura-se “inoportuna”, dada a aproximação de vários actos eleitorais, bem como devido à actual conjuntura económica e financeira do país.

Dias depois, após a leitura da mensagem enviada pelo chefe de Estado à Assembleia da República, o CDS-PP e o BE já tinham defendido que o diploma só deveria voltar a ser discutido na próxima legislatura, enquanto o PS condicionou alterações à nova lei a um “consenso” entre todas as bancadas parlamentares.

A nova lei do financiamento dos partidos políticos foi aprovada na Assembleia da República a 30 de Abril, com os votos favoráveis de todas as bancadas parlamentares, com o voto contra do deputado do PS António José Seguro e com a abstenção da independente Matilde Sousa Franco.

A lei aumentava de cerca de 22.500 euros para 1,2 milhões de euros as quantias que os partidos podem receber globalmente, por ano, em "dinheiro 'vivo', sem titulação por cheque ou por outro instrumento bancário" em quotas e contribuições de militantes.

Individualmente, cada militante podia doar montantes inferiores a 25 por cento de um Indexante de Apoio Social, cerca de 104 euros/ano.

Por outro lado, aumentava para 1,2 milhões de euros a quantia de dinheiro que os partidos poderiam receber em iniciativas de angariação de fundos também sem titulação, que estão obrigadas a contas próprias.

A nova lei previa ainda a possibilidade de os partidos terem lucro das campanhas eleitorais.

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