Autor: Lusa/AO Online
Segundo um comunicado enviado às redações, o Bloco recebeu “várias queixas de trabalhadores que se referem à prática de horários desregulados, ao trabalho em horário noturno e a trabalho suplementar não remunerado”.
São situações que, considera o BE/Açores, embora possam em algumas circunstâncias ter enquadramento legal, “que importa esclarecer”, estão a “causar sérios transtornos à conciliação da vida profissional e vida familiar dos trabalhadores e dificuldades de funcionamento às escolas”, uma vez que os funcionários garantem este serviço, “em muitos casos, até às 22h30, ou até mais tarde”.
“Os trabalhadores reportam que o trabalho suplementar - horas de trabalho para além das 35 horas semanais -, não é remunerado, sendo apenas acumuladas horas, assumindo-se que em banco de horas, que só podem ser gozadas quando autorizado pela entidade patronal”, indica.
De acordo com as informações recolhidas pelo partido, o serviço prestado ao desporto, durante a cedência das instalações, “não é registado como trabalho noturno, apesar de se prolongar até às 22h30 ou mais tarde, consoante as necessidades do serviço”.
Também “não existe qualquer remuneração adicional pelo trabalho noturno, sendo o pagamento efetuado como se o funcionário estivesse apenas em horário diurno”.
“É importante ter em conta que estes trabalhadores, além do apoio ao desporto, desempenham várias funções ao longo do dia, em diferentes locais da escola”, lê-se.
O deputado único do BE/Açores, António Lima, enviou ao Governo Regional, através do parlamento açoriano, um requerimento a pedir “explicações detalhadas” sobre as condições e o respetivo enquadramento legal das funções que estão a ser desempenhadas pelos assistentes operacionais das escolas no âmbito da utilização dos pavilhões desportivos em horário pós-letivo, muitas vezes noturno.
O BE salienta que, no passado, também questionou o executivo sobre este assunto, mas as respostas recebidas “não foram esclarecedoras”, por isso foi entregue novo requerimento.
Segundo o Bloco, o funcionamento dos pavilhões desportivos das escolas, em horário pós-letivo, é assegurado por trabalhadores das próprias escolas, ao abrigo do Protocolo da Utilização das Instalações e Equipamentos Desportivos Escolares, que é celebrado anualmente entre as escolas e o serviço de desporto da respetiva ilha.
Este protocolo “obriga as escolas a garantir as condições de utilização das instalações desportivas, balneários e equipamentos e a distribuição dos assistentes operacionais é da responsabilidade das unidades orgânicas e dos seus órgãos executivos”, acrescenta.