Autor: Lusa/AO Online
Tal como sucedeu nas épocas anteriores, o futebol continua a registar o maior número de interdições, representando 93% do total, com Sporting (120), Benfica (71) e FC Porto (55) a serem responsáveis, em conjunto, por cerca de 55% do total de 446 medidas de interdição aplicadas.
Daquelas, 73% resultaram da utilização de uso de artefactos pirotécnicos, indica a APCVD, cujas decisões condenatórias de caráter definitivo aplicadas a pessoas singulares resultaram em cerca de 300.000 euros de coima, na maioria por incumprimento do dever de correção, moderação ou respeito, uso de artefactos pirotécnicos, arremesso de objetos e atos ou incitamento à violência.
O organismo de prevenção e combate à violência no desporto concluiu 1.539 processos de contraordenação em 2024/25, dos quais 51% traduziram-se em decisões condenatórias, 32% em decisões de arquivamento e 17% em decisões de remessa ao Ministério Público, por se verificar concurso com ilícitos criminais.
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre o Desporto, da Polícia de Segurança Pública, aproximadamente, 490 pessoas estão atualmente impedidas de aceder a recintos desportivos, das quais cerca de 380 por decisão da APCVD e as restantes por decisão judicial (algumas com obrigação de apresentação em esquadra ou posto policial).
Na véspera do início da nova época, a APCVD sublinha "a responsabilidade acrescida que recai sobre todos os agentes desportivos — dirigentes, treinadores e demais representantes dos clubes — em especial os que representam emblemas com maior expressão nacional, visibilidade mediática e massa adepta".
"O seu exemplo tem um impacto direto e significativo no estado de espírito dos adeptos e na forma como vivem a competição. Por isso, é fundamental que assumam uma postura responsável e promotora de uma cultura desportiva positiva, contribuindo ativamente para um ambiente marcado pelo respeito mútuo, pela tolerância e pela rejeição de qualquer forma de violência", refere o organismo.
Criada em 2019, a APCVD tem como objetivo garantir, em articulação com as forças de segurança, a fiscalização do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, assegurando a instrução de processos contraordenacionais e a aplicação de coimas e sanções acessórias, nunca esquecendo a prevenção.