Autor: Ana Carvalho Melo
Os
encarregados de educação dos alunos do 2.º e 3.º anos da EB1/JI
Comendador Ângelo José Dias, nos Mosteiros, decidiram não enviar os seus
educandos para a escola enquanto não ocorrer a separação da turma em
duas. No total, trata-se de vinte estudantes que na segunda-feira já não foram à
escola e que poderão continuar a não ir caso as pretensões dos
encarregados de educação não sejam atendidas. Segundo apurou o
Açoriano Oriental, os pais encontram-se desagradados com o facto de o
número de turmas da escola ter passado de três para duas neste ano
letivo: uma com 13 alunos dos 1.º e 4.º anos e outra com 20 alunos dos
2.º e 3.º anos. De acordo com os pais, que já manifestaram o seu
desagrado à Direção Regional da Educação (DRE) e ao Conselho Executivo, a
fusão das turmas aconteceu “contra a indicação e vontade da escola”. Realçam ainda que, na turma do 2.º e 3.º anos, existem quatro alunos com
necessidades educativas especiais, um do 2.º ano com adaptações
curriculares e três do 3.º ano, bem como um aluno diagnosticado com
hiperatividade e défice de atenção. Nesse sentido, defendem que, de
acordo com a Portaria n.º 68/2021, de 12 de julho, as turmas que
integrem alunos com necessidades educativas especiais não deverão
exceder os 15 alunos. Acrescentam também que nunca foi ativada a medida
de redimensionamento de turma para nenhum destes alunos, prevista no
Decreto Legislativo Regional n.º 34/2024/A, de 13 de outubro de 2023,
dado que, até agora, todas as turmas já tinham um número reduzido de
alunos. “Priorizam-se os números em detrimento das pessoas,
ignorando-se a opinião dos profissionais que trabalham todos os dias no
terreno, que conhecem as crianças, as realidades, as necessidades e as
dificuldades. Este será um ‘lapso’ que a escola não voltará a cometer e a
ativação desta medida passou a ser relevante, o que inevitavelmente
levará à restituição das três turmas no próximo ano. No entanto, não
queremos esperar pelo próximo ano”, afirmam os pais no documento enviado
à DRE. Refira-se que, neste documento datado de 11 de setembro, os
pais estabelecem o prazo até 19 de setembro para obterem resposta às
suas reivindicações, advertindo que, caso não haja qualquer solução, “as
crianças terão de deixar de frequentar esta escola”. Ontem, os alunos
desta turma já não compareceram às aulas, sendo que os pais revelaram ao
Açoriano Oriental que esta decisão se manterá até verem as suas
exigências atendidas. Face a esta situação, o Açoriano Oriental
contactou a Direção Regional da Educação e Administração Educativa, que
revelou não existirem dados que justifiquem reverter a constituição das
turmas. Segundo Rui Espínola, a constituição das turmas da EB1/JI
Comendador Ângelo José Dias está em conformidade com o artigo 20.º do
Regulamento de Gestão Administrativa e Pedagógica, que estipula que as
turmas padrão do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico são constituídas por
18 alunos, não devendo ser inferiores a 15 nem superiores a 20, exceto
se não for possível outra configuração. Refere ainda que, apesar de
estar previsto que as turmas que incluam alunos para os quais sejam
mobilizadas medidas adicionais, e que exijam particular atenção do
docente ou medida de redimensionamento, da análise à constituição desta
turma não se verificou referência à mobilização da medida de
redimensionamento seletivo, nem a alunos com medidas adicionais que
exigissem atenção específica do docente, explicando que um aluno exige
particular atenção do professor quando implica cuidado especial na
realização de tarefas básicas de autonomia pessoal, como higiene,
mobilidade, entre outras. Acrescenta ainda que compete à comissão
permanente da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva
(EMAEI) propor medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão a
mobilizar, em resultado das quais se poderia ter decidido a constituição
de mais turmas nesta escola. O diretor regional realçou ainda que
esta turma em particular possui dois professores para lecionar as
disciplinas de Português, Matemática e Estudo do Meio, para além do
professor de Inglês, Educação Física e Expressões. E que dado ter alunos
com necessidades educativas específicas, tem um professor de Educação
Especial, afeto 12 tempos por semana. Para Rui Espínola, tendo em
conta estes aspetos, a Direção Regional da Educação vai manter a decisão
de ter apenas duas turmas na EB1/JI Comendador Ângelo José Dias.