Autor: Lusa/AO Online
De acordo com o seu relatório de atividade sancionatória, três em cada quatro adeptos (76%) foram interditos devido à posse e/ou utilização de artefactos pirotécnicos, com penas médias a rondar os 14 meses, sendo que estes elementos foram ainda autuados em 105 mil euros.
Do documento sobre estas decisões já transitadas em julgado — sem possibilidade de recurso —, destaca-se o facto de 115 arguidos terem sido alvo de processo de execução judicial por falta de pagamento das coimas aplicadas.
A APCVD recorda que o incumprimento da sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos constitui “crime de desobediência qualificada, punível com pena de prisão até dois anos”, levando à detenção do infrator pelas autoridades policiais.
Entre as sanções recentemente aplicadas, a APCVD destaca um residente na Guarda, de 18 anos, punido com 20 meses de interdição e mil euros de multa por “posse e deflagração de artigos pirotécnicos” no jogo FC Porto–Benfica, da 28.ª jornada da Liga, no Estádio do Dragão.
Um outro sujeito, de 34 anos, de Ermesinde, foi punido com 1.750 euros e 18 meses de interdição por “insultos racistas a um jogador” no Leixões B–Ermesinde 1936.
Segundo dados do Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), estão atualmente impedidas de aceder a recintos desportivos cerca de 450 pessoas, das quais cerca de 370 por decisão da APCVD, enquanto as restantes se devem a determinação dos tribunais judiciais.
 
                     
             
                                                 
                                                 
                                                