Autor: Rui Jorge Cabral
Foi uma situação que chocou a ilha de São Miguel. Em apenas 12 dias morreram duas pessoas afogadas na Lagoa das Sete Cidades, apesar da proibição dos banhos prevista nos planos de ordenamento das bacias hidrográficas. E se o Governo Regional reagiu prontamente, reforçando a sinalização a informar da proibição dos banhos nas lagoas, para a Associação Ecológica Amigos dos Açores dever-se-ia ir mais longe e criar mesmo um regime sancionatório associado a uma coima para os infratores.
Em declarações ao Açoriano Oriental, o presidente da direção da Associação Ecológica Amigos dos Açores, Diogo Caetano, lembrou que nos últimos anos “principalmente após o encerramento temporário das zonas termais em 2024, começámos a verificar um número significativo de turistas a tomar banho nas lagoas das Furnas e das Sete Cidades, sem evidente ação das autoridades. Tentámos alertar o Governo Regional através do Conselho Regional do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, tendo-nos sido referido que não era permitido tomar banho mas, no entanto, não existia um regime sancionatório com coima associada aplicável aos banhistas”.
Acresce, ainda, que devido à “falta de rotinas de vigilância eficazes e de um sistema de multa associado, mas também pela inexistência de informação pública que esclareça que, devido à eutrofização, os banhos nas lagoas são um risco para a saúde pública devido, entre outros, à presença de cianobactérias”, a ideia da possibilidade dos banhos nas lagoas entre locais e turistas vai-se “normalizando”.
Por isso e para Diogo Caetano, seria importante tomar medidas mais restritivas até porque, questiona, “eventualmente, poderá haver alguns locais que possam julgar que se os nossos visitantes podem muitas vezes tomar banho nas lagoas, porque é que nós não o poderemos fazer também”?
O presidente da Associação Ecológica Amigos dos
Açores conclui afirmando que, sem querer ser alarmista, “as pessoas
deveriam ser mais informadas e sensibilizadas para os perigos e riscos
de tomar banho em massas de água, muitas delas eutrofizadas”,
funcionando um regime sancionatório para essas situações como algo que
poderia contribuir para “legitimar a intervenção dos próprios vigilantes
nestas situações, com a punição dos infratores”.