Açoriano Oriental
Subsídios sociais de maternidade e paternidade podem ser pagos a partir de hoje
Os subsídios sociais de maternidade e paternidade para mães e pais sem trabalho, em situações de carência económica ou com fraca carreira contributiva, decididos pelo governo, podem começar a ser pagos a partir de hoje.

Autor: Lusa/AO
Fonte oficial do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social disse à agência Lusa que "os serviços da Segurança Social estão prontos para responder aos pedidos de subsídio".

    Os serviços estão igualmente preparados para "pagar os subsídios aos beneficiários que [apresentem os pedidos] e reúnam as condições" para os receberem, incluindo os retroactivos a partir de 01 de Abril, como estipula a lei, acrescentou a fonte do Ministério.

    O decreto-lei publicado em Diário da República a 25 de Junho refere que os subsídios visam "garantir rendimentos substitutivos da ausência ou perda de remuneração de trabalho, em situações de carência económica, determinadas pela inexistência ou insuficiência de carreira contributiva [...] ou pela exclusão do sistema previdencial".

    O diploma que hoje entra em vigor refere que tem efeitos retroactivos a partir de 01 de Abril.

    Assim, o subsídio de maternidade será pago à mãe no parto de nados-vivos ou mortos, aborto espontâneo e interrupção voluntária da gravidez e o de paternidade ao pai em casos de nascimento da criança com vida.

    O subsídio social de maternidade será concedido por períodos máximos de 120 ou 150 dias, acrescidos de 30 dias por cada filho em caso de nascimento de gémeos.

    Em caso de aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez o período de concessão varia entre 14 e 30 dias, conforme a incapacidade para o trabalho determinada pelo médico.

    As mães terão ainda direito a subsídios por risco clínico e outros específicos da actividade que exercem, que serão pagos pelo período necessário à prevenção do risco para a grávida ou para a criança.

    O diploma prevê também o pagamento de prestações aos candidatos à adopção de menores de 15 anos por um período máximo de 100 dias.

    O montante do subsídio de maternidade corresponde a 80 por cento de um trinta avos do valor indexante dos apoios sociais (IAS), que para 2008 foi fixado em 407 euros, quando a mulher estiver de licença de maternidade por um período máximo de 120 dias.

    Se a mulher optar por uma licença de 150 dias, a percentagem a pagar reduz para os 64 por cento.

    Em qualquer dos casos, o montante global do subsídio rondará os 1.290 euros.

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