Açoriano Oriental
Imobiliário
Publicado decreto que simplifica registo predial
O Decreto-Lei que estabelece medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de procedimentos no registo predial e actos conexos, foi publicado em Diário da República, prevendo a criação de um atendimento denominado “Operações especiais de registos”.
Publicado decreto que simplifica registo predial

Autor: Lusa/AO online
Neste atendimento vai ser possível, através de um único pedido, efectuar diversos registos.

    Estas medidas, integradas no programa governamental SIMPLEX pretendem, segundo o Ministério da Justiça, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, através da redução de obstáculos burocráticos e aumentar a competitividade das empresas, com uma diminuição dos custos.

    "O grande objectivo destas alterações é reduzir os encargos administrativos com a burocracia para a compra de casa e imóveis e reduzir os custos de contexto das operações imobiliárias" por parte das empresas do sector imobiliário disse à Lusa o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira.

    "São medidas para simplificar a compra de casa para as pessoas e simplificar a realização de negócios em matéria imobiliária para as empresas que hajam nesse ramo", reduzindo os custos directos e indirectos, reforçou o secretário de Estado.

    A maioria destas medidas entra em vigor no dia 21 deste mês, mas algumas, devido à necessidade de desenvolvimentos informáticos, entrarão só dia 1 de Janeiro de 2009.

    Entre as que estão disponíveis só no próximo ano, destaque para a eliminação da competência territorial das conservatórias/serviços de registo do registo predial, serviços em “balcão único” junto de cinco entidades e certidão de registo predial on-line.

    “A partir de Janeiro do próximo ano, os cidadãos podem usufruir de serviços em regime de “balcão único” para a prática de actos relativos a imóveis junto das conservatórias/serviços de registo, dos advogados, das câmaras de comércio e indústria, dos notários e dos solicitadores”, refere o MJ.

    “Criar balcões únicos, com eliminação deslocações, simplificar actos e processos e eliminar formalidades desnecessárias, com mais segurança, novos serviços on-line através da Internet e preços mais claros e transparentes”, são os objectivos do governo.

    A partir do próximo ano, os cidadãos passam a poder deslocar-se a qualquer uma destas cinco entidades e a praticar os actos relativos a imóveis, deixando de ser obrigatória a existência de escritura pública, passando estes a poder ser praticados por documento particular autenticado.

    Nestes balcões únicos passa a poder-se, entre outros, praticar os seguintes actos: compra e venda, hipoteca, doação, partilha, contratos promessa com eficácia real e constituição ou modificação da propriedade horizontal.

    A partir de 1 de Janeiro de 2009, os interessados poderão praticar qualquer acto de registo numa das 337 conservatórias do registo predial do país e sempre que um registo necessite um documento de outro serviço da administração pública, o cidadão pode exigir que a conservatória o obtenha.

    O serviço Casa Pronta é o balcão único onde é possível realizar todas as operações e formalidades relativas à compra e venda de casa, permitindo fazer, num único momento, o contrato de compra e venda, o registo da aquisição e da hipoteca ou liquidar o imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT).

    Segundo o Ministério, a DECO/defesa do consumidor reconheceu que, no balcão Casa Pronta, há uma significativa redução de custos nas formalidades com uma poupança media de “60 a 70 por cento” para o cidadão.
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