Imobiliário

Publicado decreto que simplifica registo predial

O Decreto-Lei que estabelece medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de procedimentos no registo predial e actos conexos, foi publicado em Diário da República, prevendo a criação de um atendimento denominado “Operações especiais de registos”.


Neste atendimento vai ser possível, através de um único pedido, efectuar diversos registos.

    Estas medidas, integradas no programa governamental SIMPLEX pretendem, segundo o Ministério da Justiça, melhorar a qualidade de vida dos cidadãos, através da redução de obstáculos burocráticos e aumentar a competitividade das empresas, com uma diminuição dos custos.

    "O grande objectivo destas alterações é reduzir os encargos administrativos com a burocracia para a compra de casa e imóveis e reduzir os custos de contexto das operações imobiliárias" por parte das empresas do sector imobiliário disse à Lusa o secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira.

    "São medidas para simplificar a compra de casa para as pessoas e simplificar a realização de negócios em matéria imobiliária para as empresas que hajam nesse ramo", reduzindo os custos directos e indirectos, reforçou o secretário de Estado.

    A maioria destas medidas entra em vigor no dia 21 deste mês, mas algumas, devido à necessidade de desenvolvimentos informáticos, entrarão só dia 1 de Janeiro de 2009.

    Entre as que estão disponíveis só no próximo ano, destaque para a eliminação da competência territorial das conservatórias/serviços de registo do registo predial, serviços em “balcão único” junto de cinco entidades e certidão de registo predial on-line.

    “A partir de Janeiro do próximo ano, os cidadãos podem usufruir de serviços em regime de “balcão único” para a prática de actos relativos a imóveis junto das conservatórias/serviços de registo, dos advogados, das câmaras de comércio e indústria, dos notários e dos solicitadores”, refere o MJ.

    “Criar balcões únicos, com eliminação deslocações, simplificar actos e processos e eliminar formalidades desnecessárias, com mais segurança, novos serviços on-line através da Internet e preços mais claros e transparentes”, são os objectivos do governo.

    A partir do próximo ano, os cidadãos passam a poder deslocar-se a qualquer uma destas cinco entidades e a praticar os actos relativos a imóveis, deixando de ser obrigatória a existência de escritura pública, passando estes a poder ser praticados por documento particular autenticado.

    Nestes balcões únicos passa a poder-se, entre outros, praticar os seguintes actos: compra e venda, hipoteca, doação, partilha, contratos promessa com eficácia real e constituição ou modificação da propriedade horizontal.

    A partir de 1 de Janeiro de 2009, os interessados poderão praticar qualquer acto de registo numa das 337 conservatórias do registo predial do país e sempre que um registo necessite um documento de outro serviço da administração pública, o cidadão pode exigir que a conservatória o obtenha.

    O serviço Casa Pronta é o balcão único onde é possível realizar todas as operações e formalidades relativas à compra e venda de casa, permitindo fazer, num único momento, o contrato de compra e venda, o registo da aquisição e da hipoteca ou liquidar o imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT).

    Segundo o Ministério, a DECO/defesa do consumidor reconheceu que, no balcão Casa Pronta, há uma significativa redução de custos nas formalidades com uma poupança media de “60 a 70 por cento” para o cidadão.
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