Autor: Lusa/AO online
A directiva relativa aos critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de protecção civil, que é revista pela primeira vez desde 1994, estabelece "uma maior interligação entre os mecanismos de planeamento de emergência de protecção civil e os instrumentos de planeamento e ordenamento do território".
De acordo com a directiva, essa interligação visa "o estabelecimento de sinergias ao nível da identificação de riscos e vulnerabilidade e da harmonização de bases cartográficas".
Os planos de emergência devem seguir "a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial", refere a resolução hoje aprovada, que clarifica o acesso público e garante "a disponibilização das suas componentes não reservadas em plataformas baseadas nas tecnologias de informação e comunicação, promovendo a interacção com o cidadão".
Este acesso vai permitir um elevado grau de participação, responsabilização e acompanhamento das medidas adoptadas e uma maior proximidade aos diversos agentes de protecção civil, cumprindo um dos grandes objectivos do programa do Governo inserido no plano tecnológico, segundo o Diário da República.
O texto adianta que "a obrigatoriedade de os planos de emergência serem disponibilizados em formato digital, devidamente acompanhados de uma base de dados de meios e recursos e de um sistema de informação geográfica, facilitará ainda a sua rápida e permanente actualização".
Os planos de emergência são documentos formais nos quais as autoridades de protecção civil definem a tipificação dos riscos, as medidas de prevenção a adoptar, a identificação dos meios e recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave ou catástrofe, os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos e a estrutura operacional que vai garantir o controlo permanente da situação.
Os planos de emergência consoante a extensão territorial visada são nacionais, regionais, distritais ou municipais e, consoante a sua finalidade, são gerais ou especiais.
De acordo com a directiva, essa interligação visa "o estabelecimento de sinergias ao nível da identificação de riscos e vulnerabilidade e da harmonização de bases cartográficas".
Os planos de emergência devem seguir "a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial", refere a resolução hoje aprovada, que clarifica o acesso público e garante "a disponibilização das suas componentes não reservadas em plataformas baseadas nas tecnologias de informação e comunicação, promovendo a interacção com o cidadão".
Este acesso vai permitir um elevado grau de participação, responsabilização e acompanhamento das medidas adoptadas e uma maior proximidade aos diversos agentes de protecção civil, cumprindo um dos grandes objectivos do programa do Governo inserido no plano tecnológico, segundo o Diário da República.
O texto adianta que "a obrigatoriedade de os planos de emergência serem disponibilizados em formato digital, devidamente acompanhados de uma base de dados de meios e recursos e de um sistema de informação geográfica, facilitará ainda a sua rápida e permanente actualização".
Os planos de emergência são documentos formais nos quais as autoridades de protecção civil definem a tipificação dos riscos, as medidas de prevenção a adoptar, a identificação dos meios e recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave ou catástrofe, os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos e a estrutura operacional que vai garantir o controlo permanente da situação.
Os planos de emergência consoante a extensão territorial visada são nacionais, regionais, distritais ou municipais e, consoante a sua finalidade, são gerais ou especiais.