Açoriano Oriental
Pesca com artes de linha e anzol tem novas regras a partir de Julho

A partir do dia 1 de Julho, a pesca com artes de linhas e anzóis nos mares dos Açores sofre alterações. Por exemplo, não será permitido o uso de palangre a menos de 3 milhas e espécies como o besugo, o mero, a moreia preta ou o sargo deixam de poder ser capturadas


Autor: Luísa Couto

Besugo, mero, moreia preta ou sargo são espécies que não poderão ser capturadas, descarregadas ou mantidas a bordo de embarcação de pesca que tenha palangre de fundo.

Esta é apenas uma das muitas alterações que a portaria n.º 43/2009, que entra em vigor no próximo dia 1 de Julho e que regulamenta o método de pesca denominado "pesca à linha" na subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva (ZEE) nacional, para as embarcações registadas nos portos da Região.

Para além disso, com as novas regras, ficam também limitadas até um máximo de 10 por cento do total das espécies, as capturas de pargo e rocaz.

Os tamanhos mínimos dos anzóis e o número dos mesmos por gamela também vão ter alterações. No palangre de fundo e linha de mão o tamanho terá de andar à volta de 12 milímetros, ao passo que no palangre de superfície será 30 milímetros.

A nova lei determina igualmente que nenhuma gamela ou caixa de aparelho pode ter, em zona portuária ou a bordo, mais do que 120 anzóis.

Ainda no que respeita aos aparelhos de anzol, denominados palangre, a distância a guardar entre si, não poderá ser inferior a 300 metros, sendo obrigatório estarem sinalizadas com reflector de radar e, no caso de ser de noite, com farolim.

Uso do palangre com limitações

A partir do próximo mês, a menos de três milhas da costa não será permitido a utilização de qualquer tipo de palangre.

Já no que concerne à pesca entre as três e as seis milhas de distância da costa de cada ilha, a pesca será limitada às embarcações registadas ou com armamento num porto da ilha em causa - aquele que a embarcação utilizou nos últimos doze meses, de forma principal, para o desenvolvimento da actividade.

As limitações serão também impostas em matéria da área de operações das embarcações costeiras com mais de 14 metros. No caso destas, não será permitido operarem a menos de três milhas de distância da costa, salvo as que se dedicam exclusivamente à pesca de tunídeos com isco vivo. Já no caso das que têm mais de 24 metros, está proibida a faina a menos de 12 milhas da linha da costa, com excepção para as que se dedicam à pesca do atum com salto e vara.

Acresce ainda o facto de nenhuma embarcação licenciada com palangre de fundo poder ter, no mar ou a bordo, mais do que um tipo de arte quando estiver a operar dentro das seis milhas da costa de ilha diferente da do seu porto de registo ou de armamento.

Federação diz que é "a lei possível"

Confrontado com as referidas alterações, o presidente da Federação das Pescas dos Açores, Liberato Fernandes, assume que "não existe ninguém absolutamente contente com a lei" mas é "a lei possível neste momento".

"Esta lei não é absolutamente consensual, mas a nossa preocupação é que os pescadores estejam informados", frisou o presidente da Federação das Pescas, para quem a preocupação "não deve ser agora comentar a lei, mas ter em conta as principais alterações introduzidas".

Em declarações à Agência Lusa, Liberato Fernandes revelou ainda que a nova legislação "vai permitir uma recuperação dos recursos junto à costa", destacando ainda vantagens para os pescadores das ilhas mais isoladas do arquipélago.

"Os pescadores de ilhas mais isoladas deixam de sentir-se tão ameaçados em relação às embarcações de maior porte da pesca costeira", afirmou, referindo-se aos barcos provenientes de São Miguel e da Terceira.

O dirigente salientou também que, depois de "uma profunda discussão, procurou-se uma lei que reunisse o máximo de consensos", pelo que defendeu a necessidade da máxima divulgação das novas regras, para que todos fiquem "esclarecidos das alterações que entram em vigor a 1 de Julho".

"Vão ser colocadas mais caixas azuis"

Para garantir que os profissionais da pesca vão respeitar as novas alterações em matéria de artes de linhas e anzóis nos mares dos Açores, o Governo Regional vai reforçar a presença de "instrumentos de controlo".

"Vamos instalar caixas azuis numa quantidade considerável de embarcações que operam fora das suas zonas tradicionais de pesca", assumiu ao Açoriano Oriental o subsecretário das Pescas, Marcelo Pamplona.

"Actualmente, pela legislação comunitária, essas caixas são obrigatórias apenas em embarcações com mais de 15 metros mas nós vamos introduzi-las em embarcações com dimensões inferiores, principalmente naqueles que estão a navegar de ilha para ilha ", precisou. Recorde-se que as caixas azuis são um instrumento que permite identificar a rota e as zonas de pesca dos barcos.

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