Autor: Lusa/AO online
A troca de carta de condução estrangeira por portuguesa atingiu, em 2007, os 19.373 títulos, mais 843 que no ano anterior, quando foram trocados 18.530 documentos.
A média de 17.800 cartas trocadas por ano levou o Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres a criar no seu site Internet um simulador que permite a consulta de informações sobre como pode ser feita a troca e as categorias de veículos a que o título de condução estrangeiro dará direito em Portugal.
O simulador contém informação sobre 123 países agrupados em três categorias: países do Espaço Económico Europeu (países membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega), países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito e países com regime de reciprocidade ou Acordo Bilateral em matéria de troca de carta de condução.
Numa segunda fase deverão ser acrescentados outros países, segundo o IMTT.
"Os condutores com títulos de condução emitidos por países estrangeiros podem obter a referida informação, de forma cómoda e sem deslocações aos balcões de atendimento, mediante indicação na 'pesquisa' do país emissor da carta de condução e das categorias de veículos a que se encontra habilitado" para conduzir, refere uma nota do IMTT.
Questionado pela agência Lusa, fonte oficial do IMTT disse não ser possível disponibilizar hoje dados sobre qual a nacionalidade dos estrangeiros que mais trocaram os títulos de condução.
O tempo médio da troca de carta é de 21 dias.
A troca de carta de condução é facultativa para os países do Espaço Económico Europeu (EEE) e obrigatória para os restantes, no entanto no caso dos estados do EEE, os condutores que estabeleçam residência em Portugal devem informar o IMTT num prazo de 30 dias.
No caso das cartas emitidas por países não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário a troca de carta é obrigatória e depende da aprovação num exame de condução feito em Portugal, podendo o candidato autopropor-se a exame sem frequentar aulas de condução.
Para o Brasil, Suíça, Marrocos, Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe, que assinaram acordos bilaterais com Portugal, a mudança do título de condução estrangeiro para português não obriga da qualquer exame de condução, mas a troca tem que ser feita 185 dias após a entrada no país.
A mesma regra aplica-se aos países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário e às cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
A média de 17.800 cartas trocadas por ano levou o Instituto de Mobilidade e Transportes Terrestres a criar no seu site Internet um simulador que permite a consulta de informações sobre como pode ser feita a troca e as categorias de veículos a que o título de condução estrangeiro dará direito em Portugal.
O simulador contém informação sobre 123 países agrupados em três categorias: países do Espaço Económico Europeu (países membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein e Noruega), países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito e países com regime de reciprocidade ou Acordo Bilateral em matéria de troca de carta de condução.
Numa segunda fase deverão ser acrescentados outros países, segundo o IMTT.
"Os condutores com títulos de condução emitidos por países estrangeiros podem obter a referida informação, de forma cómoda e sem deslocações aos balcões de atendimento, mediante indicação na 'pesquisa' do país emissor da carta de condução e das categorias de veículos a que se encontra habilitado" para conduzir, refere uma nota do IMTT.
Questionado pela agência Lusa, fonte oficial do IMTT disse não ser possível disponibilizar hoje dados sobre qual a nacionalidade dos estrangeiros que mais trocaram os títulos de condução.
O tempo médio da troca de carta é de 21 dias.
A troca de carta de condução é facultativa para os países do Espaço Económico Europeu (EEE) e obrigatória para os restantes, no entanto no caso dos estados do EEE, os condutores que estabeleçam residência em Portugal devem informar o IMTT num prazo de 30 dias.
No caso das cartas emitidas por países não aderentes às Convenções Internacionais sobre Trânsito Rodoviário a troca de carta é obrigatória e depende da aprovação num exame de condução feito em Portugal, podendo o candidato autopropor-se a exame sem frequentar aulas de condução.
Para o Brasil, Suíça, Marrocos, Angola, Moçambique e São Tomé e Príncipe, que assinaram acordos bilaterais com Portugal, a mudança do título de condução estrangeiro para português não obriga da qualquer exame de condução, mas a troca tem que ser feita 185 dias após a entrada no país.
A mesma regra aplica-se aos países aderentes às Convenções Internacionais de Trânsito Rodoviário e às cartas de condução emitidas pela Administração Portuguesa em Macau ou pela Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).