Autor: Lusa/AO online
Este decreto de criação do FINOVA (Fundo de Apoio ao Financiamento à Inovação) foi aprovado em Conselho de Ministros e assume-se com uma natureza de fundo autónomo.
“O FINOVA constituirá um veículo privilegiado para assegurar novas oportunidades de financiamento às PME no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN)”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Entre outros objectivos, o FINOVA pretende “estimular a intervenção do capital de risco no apoio às PME, privilegiando as fases iniciais do seu ciclo de vida e o investimento em projectos inovadores”.
O executivo refere também que o FINOVA irá “reforçar o sistema de garantia mútua e promover o alargamento da sua intervenção às empresas e projectos que, pelo seu risco e cariz inovador, apresentem maiores dificuldades na obtenção de financiamento bancário”.
“Promover a contratualização junto do sistema financeiro de linhas de crédito com vista a facilitar o acesso aos financiamentos” e “dinamizar a utilização de novos instrumentos (nomeadamente os convertíveis de capital e dívida e a titularização de créditos destinados a potencial o financiamento)” são outras metas deste fundo.
Com este fundo, o Governo diz ainda pretender incentivar o empreendedorismo, sobretudo o jovem e feminino, e “favorecer a implementação do programa de estratégias de eficiência colectiva que se encontra definido na agenda da competitividade do QREN”.
“A concretização dos objectivos do FINOVA concretizar-se-á através da participação em instrumentos de financiamento de capital próprio, como fundos de capital de risco, investidores informais para actividades na fase de pré-semente, fundos de sindicação de capital de risco e fundos de participação em outros fundos de capital de risco”, aponta o decreto.
O FINOVA terá ainda participação no reforço de instrumentos de financiamento de capitais alheios, como o fundo de contra-garantia mútuo, sociedades de garantia mútua, fundos de garantia para a titularização de créditos, fundos de investimento imobiliário, linhas de crédito especiais, nomeadamente com mecanismos de garantia e de bonificação parcial dos juros, e outros mecanismos de prestação de garantias de financiamento”.
“O FINOVA constituirá um veículo privilegiado para assegurar novas oportunidades de financiamento às PME no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN)”, refere o comunicado do Conselho de Ministros.
Entre outros objectivos, o FINOVA pretende “estimular a intervenção do capital de risco no apoio às PME, privilegiando as fases iniciais do seu ciclo de vida e o investimento em projectos inovadores”.
O executivo refere também que o FINOVA irá “reforçar o sistema de garantia mútua e promover o alargamento da sua intervenção às empresas e projectos que, pelo seu risco e cariz inovador, apresentem maiores dificuldades na obtenção de financiamento bancário”.
“Promover a contratualização junto do sistema financeiro de linhas de crédito com vista a facilitar o acesso aos financiamentos” e “dinamizar a utilização de novos instrumentos (nomeadamente os convertíveis de capital e dívida e a titularização de créditos destinados a potencial o financiamento)” são outras metas deste fundo.
Com este fundo, o Governo diz ainda pretender incentivar o empreendedorismo, sobretudo o jovem e feminino, e “favorecer a implementação do programa de estratégias de eficiência colectiva que se encontra definido na agenda da competitividade do QREN”.
“A concretização dos objectivos do FINOVA concretizar-se-á através da participação em instrumentos de financiamento de capital próprio, como fundos de capital de risco, investidores informais para actividades na fase de pré-semente, fundos de sindicação de capital de risco e fundos de participação em outros fundos de capital de risco”, aponta o decreto.
O FINOVA terá ainda participação no reforço de instrumentos de financiamento de capitais alheios, como o fundo de contra-garantia mútuo, sociedades de garantia mútua, fundos de garantia para a titularização de créditos, fundos de investimento imobiliário, linhas de crédito especiais, nomeadamente com mecanismos de garantia e de bonificação parcial dos juros, e outros mecanismos de prestação de garantias de financiamento”.