Autor: Lusa/AO online
“Merece especial referência a matéria dos debates eleitorais pois, apesar de a CNE entender que existe uma maior liberdade e criatividade na determinação de conteúdo, ao contrário do que sucede com a cobertura noticiosa, os órgãos de comunicação social devem procurar que os debates eleitorais se realizem com a participação de representantes de todas as candidaturas”, adianta um comunicado oficial.
Perante isso, a “CNE reitera que os órgãos de comunicação social devem garantir informação equivalente a todas as candidaturas com vista ao esclarecimento do eleitor”, refere.
Segundo a CNE, a necessidade de garantir a igualdade e a não discriminação das candidaturas tem a sua origem no princípio de direito eleitoral, constitucionalmente garantido, que é o da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas e dos direitos dos cidadãos à informação.
“Compete à CNE assegurar o tratamento jornalístico não discriminatório das diversas candidaturas desde o momento da marcação do acto eleitoral”, adianta o comunicado.
Salienta, ainda, que “a objectividade da informação deve ser rigorosa e não se esgota na exactidão material dos factos que comporta, mas revela-se na actualidade da mensagem, na sua “imediatividade” e na sua veracidade, pelo que, às notícias ou reportagens de factos ou acontecimentos de idêntica importância deve corresponder um relevo jornalístico semelhante”.
“Por outro lado, não sendo permitida a inclusão na parte noticiosa ou informativa de comentários ou juízos de valor, não está contudo proibida a inserção de matéria de opinião, cujo espaço ocupado não pode exceder o que é dedicado à parte noticiosa e de reportagem, e com um mesmo tratamento jornalístico”, explica a CNE.
A CNE anunciou, ainda, que o delegado para a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que decorre a 19 de Outubro, é o juiz de círculo José Francisco Moreira das Neves.
Perante isso, a “CNE reitera que os órgãos de comunicação social devem garantir informação equivalente a todas as candidaturas com vista ao esclarecimento do eleitor”, refere.
Segundo a CNE, a necessidade de garantir a igualdade e a não discriminação das candidaturas tem a sua origem no princípio de direito eleitoral, constitucionalmente garantido, que é o da igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas e dos direitos dos cidadãos à informação.
“Compete à CNE assegurar o tratamento jornalístico não discriminatório das diversas candidaturas desde o momento da marcação do acto eleitoral”, adianta o comunicado.
Salienta, ainda, que “a objectividade da informação deve ser rigorosa e não se esgota na exactidão material dos factos que comporta, mas revela-se na actualidade da mensagem, na sua “imediatividade” e na sua veracidade, pelo que, às notícias ou reportagens de factos ou acontecimentos de idêntica importância deve corresponder um relevo jornalístico semelhante”.
“Por outro lado, não sendo permitida a inclusão na parte noticiosa ou informativa de comentários ou juízos de valor, não está contudo proibida a inserção de matéria de opinião, cujo espaço ocupado não pode exceder o que é dedicado à parte noticiosa e de reportagem, e com um mesmo tratamento jornalístico”, explica a CNE.
A CNE anunciou, ainda, que o delegado para a eleição da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, que decorre a 19 de Outubro, é o juiz de círculo José Francisco Moreira das Neves.