Autor: Rui Jorge Cabral
A Comissão Nacional de Eleições entende que o círculo regional de compensação, uma novidade introduzida pela nova lei eleitoral, que vigorará pela primeira vez nas eleições regionais de 2008, não confundirá os açorianos e não exigirá da CNE nenhuma campanha informativa especial. Isto porque, o facto de não ser necessário votar duas vezes, mas sim apenas uma única vez, como sempre aconteceu, é suficiente para que não haja desinformação entre o eleitorado.
“Os açorianos não têm de fazer mais nada do que teriam de fazer, com ou sem o círculo regional de compensação: os açorianos só têm de votar e depois é como se o voto deles contasse duas vezes, primeiro no círculo eleitoral onde residem e depois no círculo regional de compensação. Materialmente, o voto só é contado uma vez, mas o seu resultado aplica-se a dois círculos eleitorais”, explicou o porta-voz da CNE, Godinho de Matos, que chegou mesmo a dizer que o voto dos açorianos, com a nova lei eleitoral, “vale mais”. Recorde-se que o novo círculo regional de compensação fará eleger mais cinco deputados, aumentando de 52 para 57 o número de deputados no parlamento açoriano.
A CNE está desde a passada segunda-feira e durante esta semana nos Açores, preparando o acto eleitoral de 19 de Outubro, tendo para o efeito reuniões como o Representante da República, com o Governo Regional, com a Assembleia Legislativa e com os partidos políticos concorrentes às próximas eleições. Ontem, em Ponta Delgada, a CNE apresentou o seu delegado para as regionais de Outubro, o juiz de círculo do Tribunal de Ponta Delgada, Moreira das Neves. Daqui para a frente, o juiz estará à disposição dos cidadãos, dos partidos políticos e coligações e da comunicação social para esclarecer dúvidas e dar seguimento a eventuais queixas. O seu trabalho é sobretudo servir de “filtro” entre os cidadãos ou os partidos e a CNE, tentando resolver localmente os problemas que possam surgir através da sua mediação. Só quando esta não for conclusiva é que remeterá os processos para a CNE. Moreira das Neves terá também como funções sortear os tempos de antena durante a campanha eleitoral entre os partidos e coligações candidatas.
As eleições regionais nos Açores não costumam dar problemas à CNE . O único caso que deu manchetes nos jornais foi o da queixa contra o Presidente do Governo Regional dos Açores, Carlos César, que nessa função e citado pelo Gabinete de Apoio à Comunicação Social do Governo, apelou no referendo ao aborto de 2007 ao voto no “sim” à sua despenalização, quando só o poderia fazer na qualidade de presidente do PS/Açores.
Godinho de Matos, porta-voz da CNE, fez o ponto da situação deste processo: “a CNE nessa altura deliberou o envio da matéria para o Ministério Público, por entender que existia a possibilidade de violação de uma norma que é tratada na lei eleitoral com punição penal. A partir daí, a competência da CNE esgotou-se. Quanto à fase em que o processo se encontra, seguramente deve estar em instrução, porque a CNE não teve ainda notícia, nem do seu arquivamento, nem de qualquer outra decisão”, afirmou.
Os Açores, pela sua dispersão geográfica, obrigam a uma logística muito especial para garantir mesas de voto espalhadas pelas 150 freguesias da Região. As mesas de voto devem respeitar a representatividade das forças políticas concorrentes e cabe às autarquias garantir que a lei é cumprida. No entanto, a CNE adverte que, em caso de irregularidade, é muito importante que as queixas sejam apresentadas atempadamente e não depois das mesas já estarem constituídas e o edital publicado. ||
Debates são sempre motivo de queixa
Os critérios dos debates políticos em campanha eleitoral nos órgãos de comunicação social, sobretudo nos órgãos de serviço público de televisão e rádio, têm sido um dos temas que mais polémica geram, com pedidos de intervenção por parte da Comissão Nacional de Eleições. Em causa está, normalmente, a tendência para criar uma 1ª e uma 2ª divisão dos partidos, sendo que os partidos da 1ª divisão - aqueles que aspiram com base nas sondagens a ganhar as eleições ou a ficarem em posição de “charneira” para coligações - pouco ou nunca debatem com os partidos da 2º divisão. Sobre este assunto, a CNE admite que a sua preocupação é a de intervir no sentido de todos terem acesso aos órgãos de comunicação social, recusando-se depois a ajuizar os critérios com esse acesso é gerido.
“Os açorianos não têm de fazer mais nada do que teriam de fazer, com ou sem o círculo regional de compensação: os açorianos só têm de votar e depois é como se o voto deles contasse duas vezes, primeiro no círculo eleitoral onde residem e depois no círculo regional de compensação. Materialmente, o voto só é contado uma vez, mas o seu resultado aplica-se a dois círculos eleitorais”, explicou o porta-voz da CNE, Godinho de Matos, que chegou mesmo a dizer que o voto dos açorianos, com a nova lei eleitoral, “vale mais”. Recorde-se que o novo círculo regional de compensação fará eleger mais cinco deputados, aumentando de 52 para 57 o número de deputados no parlamento açoriano.
A CNE está desde a passada segunda-feira e durante esta semana nos Açores, preparando o acto eleitoral de 19 de Outubro, tendo para o efeito reuniões como o Representante da República, com o Governo Regional, com a Assembleia Legislativa e com os partidos políticos concorrentes às próximas eleições. Ontem, em Ponta Delgada, a CNE apresentou o seu delegado para as regionais de Outubro, o juiz de círculo do Tribunal de Ponta Delgada, Moreira das Neves. Daqui para a frente, o juiz estará à disposição dos cidadãos, dos partidos políticos e coligações e da comunicação social para esclarecer dúvidas e dar seguimento a eventuais queixas. O seu trabalho é sobretudo servir de “filtro” entre os cidadãos ou os partidos e a CNE, tentando resolver localmente os problemas que possam surgir através da sua mediação. Só quando esta não for conclusiva é que remeterá os processos para a CNE. Moreira das Neves terá também como funções sortear os tempos de antena durante a campanha eleitoral entre os partidos e coligações candidatas.
As eleições regionais nos Açores não costumam dar problemas à CNE . O único caso que deu manchetes nos jornais foi o da queixa contra o Presidente do Governo Regional dos Açores, Carlos César, que nessa função e citado pelo Gabinete de Apoio à Comunicação Social do Governo, apelou no referendo ao aborto de 2007 ao voto no “sim” à sua despenalização, quando só o poderia fazer na qualidade de presidente do PS/Açores.
Godinho de Matos, porta-voz da CNE, fez o ponto da situação deste processo: “a CNE nessa altura deliberou o envio da matéria para o Ministério Público, por entender que existia a possibilidade de violação de uma norma que é tratada na lei eleitoral com punição penal. A partir daí, a competência da CNE esgotou-se. Quanto à fase em que o processo se encontra, seguramente deve estar em instrução, porque a CNE não teve ainda notícia, nem do seu arquivamento, nem de qualquer outra decisão”, afirmou.
Os Açores, pela sua dispersão geográfica, obrigam a uma logística muito especial para garantir mesas de voto espalhadas pelas 150 freguesias da Região. As mesas de voto devem respeitar a representatividade das forças políticas concorrentes e cabe às autarquias garantir que a lei é cumprida. No entanto, a CNE adverte que, em caso de irregularidade, é muito importante que as queixas sejam apresentadas atempadamente e não depois das mesas já estarem constituídas e o edital publicado. ||
Debates são sempre motivo de queixa
Os critérios dos debates políticos em campanha eleitoral nos órgãos de comunicação social, sobretudo nos órgãos de serviço público de televisão e rádio, têm sido um dos temas que mais polémica geram, com pedidos de intervenção por parte da Comissão Nacional de Eleições. Em causa está, normalmente, a tendência para criar uma 1ª e uma 2ª divisão dos partidos, sendo que os partidos da 1ª divisão - aqueles que aspiram com base nas sondagens a ganhar as eleições ou a ficarem em posição de “charneira” para coligações - pouco ou nunca debatem com os partidos da 2º divisão. Sobre este assunto, a CNE admite que a sua preocupação é a de intervir no sentido de todos terem acesso aos órgãos de comunicação social, recusando-se depois a ajuizar os critérios com esse acesso é gerido.