Açoriano Oriental
Bancos podem ter acesso a garantias extraordinárias
Os bancos que operam em Portugal podemaceder às garantias de até 20 mil milhões de euros disponibilizadas pelo governo a partir de hoje, dia em que entra em vigor a respectiva legislação.

Bancos podem ter acesso a garantias extraordinárias

Autor: Lusa/AO
De acordo com a lei que cria esta possibilidade de aceder a este regime de garantias, as instituições de crédito interessadas terão que apresentar um "pedido de concessão" junto do Banco de Portugal e do Instituto de Gestão de Tesouraria e de Crédito Público (IGCP).

    Posteriormente, essas duas entidades vão analisar o pedido e emitir uma "proposta de decisão" e uma análise do risco de crédito, cabendo depois ao ministro das Finanças emitir a autorização final, um processo que o secretário de Estado do Tesouro disse que deverá ser "célere".

    A partir daí, caso façam, por exemplo, uma emissão obrigacionista, podem beneficiar da cobertura do Estado, o que significa que a emissão tem um menor risco e, por isso, um menor custo já que se o banco não conseguir cumprir os compromissos, o Estado assegura-os.

    Depois da proposta do governo apresentada a 12 de Outubro, na sequência do conselho de ministros extraordinário, da sua discussão e aprovação no Parlamento na quinta-feira e da promulgação do Presidente da República na sexta-feira, as novas regras foram publicadas segunda-feira em suplemento ao Diário da República, entrando hoje em vigor.

    De acordo com essa lei, o Estado português passa a ter a possibilidade de conceder, a título excepcional e no valor até 20 mil milhões de euros, garantias às instituições de crédito em operações de financiamento, como seja a emissão de obrigações ou papel comercial.

    As novas regras, que têm como objectivo reforçar a estabilidade e promover a liquidez do sistema financeiro, prevêem que o "membro do governo responsável pela área das finanças defina, por portaria, os mecanismos de fixação e revisão das comissões a suportar pelas entidades beneficiárias da garantia, em condições comerciais "apropriadas".

    Este regime tem um "carácter transitório", devendo manter-se em vigor "enquanto a actual situação o justifique", sendo omisso em relação à fixação de uma data limite para o seu termo.
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