Açoriano Oriental
Pescas
Armadores dizem que nova legislação é a "possível neste momento"
O presidente da Federação das Pescas dos Açores, Liberato Fernandes, considerou esta sexta-feira que o novo regulamento da pesca com artes de linhas e anzóis, que entra em vigor a 1 de Julho, é a legislação "possivel neste momento".
Armadores dizem que nova legislação é a "possível neste momento"

Autor: Lusa/AO Online

"Não existe ninguém absolutamente contente com a lei. Mas, não sendo uma lei perfeita, é a lei possível neste momento e, por isso, concordo com ela neste momento", afirmou Liberato Fernandes, em declarações à Lusa.

O presidente da Federação das Pescas dos Açores salientou que, depois de "uma profunda discussão, procurou-se uma lei que reunisse o máximo de consensos", pelo que defendeu a necessidade da máxima divulgação das novas regras, para que todos fiquem "esclarecidos das alterações que entram em vigor a 1 de Julho".

"Estamos a distribuir a todos os armadores do arquipélago e associações de ilha um documento a dar conta destas alterações para que não cometam infracções", frisou Liberato Fernandes, salientando que o novo regulamento "está numa linguagem muito técnica".

Nesse sentido, destacou a necessidade dos armadores que fazem pesca costeira com artes de palangre terem que solicitar licença para poderem exercer a actividade numa ilha diferente daquela onde habitualmente a embarcação está sedeada.

"Esta lei não é absolutamente consensual, mas a nossa preocupação é que os pescadores estejam informados", frisou o presidente da Federação das Pescas, para quem a preocupação "não deve ser agora comentar a lei, mas ter em conta as principais alterações introduzidas".

Liberato Fernandes admitiu, no entanto, que a nova legislação "vai permitir uma recuperação dos recursos junto à costa", destacando ainda vantagens para os pescadores das ilhas mais isoladas do arquipélago.

"Os pescadores de ilhas mais isoladas deixam de sentir-se tão ameaçados em relação às embarcações de maior porte da pesca costeira", afirmou, referindo-se aos barcos provenientes de S. Miguel e da Terceira.

A nova legislação proíbe a captura de besugo, mero, moreia preta e sargo a embarcações que se dedicam à pesca com palangre e limita a 10 por cento do total as capturas de pargo e rocaz.

Por outro lado, além de estabelecer os tamanhos mínimos dos anzóis e do número de anzóis por gamela, proíbe o uso do palangre a menos de três milhas da costa, permitindo entre as três e as seis milhas apenas para as embarcações registadas na ilha em causa.

Esta nova legislação, entre outras medidas, proíbe também a pesca à linha de embarcações com mais de 14 metros a menos de três milhas de distância da costa, enquanto as embarcações com mais de 24 metros não podem operar a menos de 12 milhas da costa.

PUB
Regional Ver Mais
Cultura & Social Ver Mais
Açormédia, S.A. | Todos os direitos reservados

Este site utiliza cookies: ao navegar no site está a consentir a sua utilização.
Consulte os termos e condições de utilização e a política de privacidade do site do Açoriano Oriental.