Autor: Lusa/AO online
O preâmbulo do Tratado Reformador, nome que tem nos textos oficiais, considera que se vai "reforçar a eficiência e a legitimidade democrática da União, e bem assim a coerência da sua acção". A União Europeia altera o actual modelo complicado de tomadas de decisões por um em que uma determinada legislação será adoptada no Conselho (estados-membros) se tiver uma dupla maioria, o apoio de 55 por cento dos estados-membros em representação de pelo menos 65 por cento da população total da União. Para obter o apoio da Polónia, os 27 tiveram de fazer uma série de concessões a este país. O novo sistema de votação entrará em vigor apenas em 2014, em vez de 2009, e, até 2017, um estado-membro pode pedir a aplicação do antigo sistema complicado de votação instituído pelo Tratado de Nice, em 2000. O novo Tratado prevê o abandono da unanimidade e a passagem a decisões por "maioria qualificada" em cerca de 40 domínios (designadamente na cooperação judiciária e policial, imigração e nas relações externas). Além disso, a co-decisão entre Conselho e Parlamento Europeu (ambas as instituições devem estar de acordo para o acto ser aprovado) passa a ser a regra geral no processo legislativo. Este é um dos pontos fulcrais do novo Tratado, de modo a tornar funcional uma União a 27, onde as decisões por unanimidade se revelavam cada vez mais difíceis com o aumento do número de estados-membros, além de preservar o carácter democrático das decisões. As decisões por unanimidade continuam a ser a regra para a política externa europeia, fiscalidade, política social, recursos próprios da UE ou revisão dos tratados. Por outro lado, a Carta dos Direitos Fundamentais, que resume os direitos políticos e sociais dos cidadãos europeus, passa a ter um carácter juridicamente vinculativo. A velha "Comunidade Europeia" desaparece de vez, sendo o seu espaço ocupado definitivamente pela "União Europeia", que passa a ser uma entidade única. Isto significa o fim da complicada estrutura em pilares, simplificando a acção da União no plano interno e externo. A UE sofre a partir de terça-feira uma série de inovações institucionais importantes, como a introdução do presidente do Conselho Europeu, eleito por 2,5 anos pelos seus membros, que são os chefes de estado ou de governo da UE. Herman Van Rompuy, até agora primeiro-ministro da Bélgica, vai ocupar este lugar e assegurará a coerência dos trabalhos do Conselho Europeu e funções de representação externa da UE, mas sem funções executivas. As reuniões mensais do Conselho Relações Externas (ministros dos Negócios Estrangeiros da UE) passam a ser presididas pelo "Alto Representante da UE para a Política Externa e de Segurança", também vice-presidente da Comissão Europeia, tendo sido escolhida a até agora comissária do Comércio, a britânica Catherine Ashton. O Tratado de Lisboa implicará ainda o reforço dos poderes dos parlamentos nacionais no processo decisório da União, que podem pedir, em certas condições, à Comissão Europeia para voltar a examinar um proposta legislativa que estimem violar o princípio da subsidiariedade, segundo o qual a União só intervém quando os estados-membros sozinhos não estiverem em condições de enfrentar eficazmente o problema em questão. Poderão também, se metade deles o desejar, submeter a questão a uma votação no Conselho e no PE, bastando que uma destas instituições se pronuncie a favor da objecção para pôr termo ao processo legislativo europeu.