Autor: Lusa/AO Online
Segundo
o Supremo, o piloto foi despedido a 15 de dezembro de 2015, auferindo, à
data, um rendimento ilíquido base de 6.500 euros mensais. De acordo com
as contas da Lusa, relativamente aos salários destes três anos, o
trabalhador irá receber uma indemnização, no mínimo, de 273 mil euros.
“O
trabalhador goza, tanto no âmbito da empresa, como fora dele, de
liberdade de expressão, ainda que tal liberdade não seja limitada,
havendo que atender aos deveres de respeito, urbanidade e probidade. Na
aferição da gravidade de afirmações ofensivas para um administrador, há
que ponderar as circunstâncias concretas do caso: o facto de tais
afirmações serem proferidas no Facebook pelo trabalhador em momento de
indignação, sem identificar o seu empregador, e a ausência de danos
graves para o empregador”, sumariza o STJ.
A Lusa contactou a SATA para obter um comentário à decisão do Supremo, mas não obteve resposta até ao momento.
O
trabalhador publicou o 'post' a 15 de setembro de 2015, pouco depois de
tomar conhecimento de que tinha sido suspenso de funções, no âmbito de
um inquérito aberto pela empresa sobre um episódio ocorrido cerca de uma
semana antes.
Na
publicação, Luís Miguel Sancho informava que tinha sido “novamente
suspenso”, a segunda vez em seis meses, e que tal teria “contornos de
tentativa de recorde ou de perseguição”.
“Agora
foi 'em virtude do comportamento adotado para com um Sr. Administrador'
(puto mal educado, prepotente), o qual configura falta de respeito para
com a administração da empresa; e a falta de respeito que esta gente
tem para com quem trabalha, se fosse meu filho, levava um par de
lambadas, mas não sendo, o pai que não o soube educar que o ature.
Confundem autoridade com autoritarismo e não percebem que a autoridade
se não for aceite, não serve de nada, se querem ser respeitados, deem-se
ao respeito. Mais uma novela para acompanharem e não se esqueçam do que
há tempos disse, 'eles andam aí', os filhos (…)”, escreveu o então
piloto comandante.
O
'post' diz respeito a uma situação ocorrida a 07 de setembro de 2015,
quando Luís Miguel Sancho era piloto comandante de um voo de Lisboa para
Ponta Delgada. Ao chegar à aeronave, o piloto constatou que o avião
estava “a ser alvo de uma intervenção” pelos serviços de manutenção,
devido a uma avaria no painel de instrumentos.
O
piloto foi então questionado pelo departamento de operações de voo da
empresa sobre a razão do atraso, na sequência do contacto de um
administrador da companhia aérea, que estaria a bordo e que queria saber
a que se devia o atraso.
Na
qualidade de comandante de voo, respondeu que “já tinha comunicado a
razão do atraso e que aguardava a resolução da intervenção técnica
solicitada”, relata o STJ.
Cerca
de 30 minutos após os passageiros se encontrarem no interior da
aeronave, o comandante comunicou que o atraso se devia a “razões
técnicas”. Após a explicação, Francisco Gil, à data vogal do conselho de
administração da SATA, e um dos passageiros, contactou o setor de
coordenação e controlo operacional da empresa que, posteriormente, o
informou de que se tratava de um problema de manutenção que tinha de ser
resolvido.
O
STJ conta que Luís Miguel Sancho dirigiu-se então ao lugar onde estava
sentado Francisco Gil e disse: “posso ajudá-lo?, acrescentando que lhe
estavam a ligar das operações a fazer perguntas sobre o atraso, e que o
que tinha a dizer já tinha dito no anúncio aos passageiros".
Francisco Gil respondeu: “eu sou administrador da SATA, tenho o direito de questionar…”.
Na resposta, o comandante do voo respondeu-lhe “que ele ali era um passageiro igual a todos os outros”, descreve o Supremo.
“Ao
que o Francisco Gil respondeu que eventualmente seria mais simpático da
parte do trabalhador se o cumprimentasse e apresentasse, uma vez que
não o conhecia; O trabalhador retorquiu que já estava a perder muito
tempo, e Francisco Gil disse que não tinha mais nada a falar com o
trabalhador”, pode ler-se no acórdão do Supremo Tribunal de Justiça.
Regional
Ver Mais
-
Serviço de cardiologia do hospital promove rastreio e caminhada
Cultura & Social
Ver Mais
-
Cultura e Social
Candidaturas para ocupação de espaços na Feira Quinhentista