Declarada inconstitucionalidade de normas do regime de domínio público hídrico dos Açores

O Tribunal Constitucional (TC) declarou a inconstitucionalidade de várias normas do regime do domínio público hídrico dos Açores e de decretos que desafetam terrenos em Santa Maria, segundo um acórdão publicado em Diário da República



O pedido de fiscalização da constitucionalidade dos diplomas tinha sido solicitado pelo então primeiro-ministro do PS António Costa, em 2024, no seu último dia em funções no Governo.

No Regime Jurídico do Processo de Delimitação e Desafetação do Domínio Público Hídrico na Região Autónoma dos Açores, o TC declara inconstitucionais as normas que atribuem ao Conselho de Governo dos Açores “a competência para a homologação de propostas de delimitação do domínio público marítimo do Estado no território da Região Autónoma dos Açores” e que tornam essa homologação “vinculativa para todas as autoridades públicas”.

No mesmo diploma, são consideradas inconstitucionais normas que “possibilitam a desafetação, mediante decreto legislativo regional, de qualquer parcela do leito ou da margem do domínio público marítimo”.

O Tribunal Constitucional considerou, por isso, também inconstitucionais normas de dois decretos que definiam a desafetação do domínio público marítimo, por motivos de interesse público, de parcelas de terreno na ilha de Santa Maria, precisamente por desafetarem parcelas “pertencentes ao domínio público marítimo”.


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No segundo dia do julgamento das ex-auxiliares de educação acusadas de maus-tratos a crianças da creche da Casa do Povo de Rabo de Peixe, o tribunal ouviu educadoras e outras funcionárias. Juiz considerou que estas também deviam estar sentadas no banco dos réus, ao terem permitido que os maus tratos às crianças se prolongassem no tempo