Autor: Paula Gouveia
Justificava-se toda esta urgência em rever o Estatuto do Serviço Regional de Saúde?
Pelos dados que nos foram dados não está fundamentada a razão desta urgência. Não vemos que as alterações introduzidas venham propor modificações suficientemente grandes e que alterem a funcionalidade do sistema a ponto de justificar esta urgência. Queremos analisar melhor o documento e pedir pareceres jurídicos a entidades competentes na área, como por exemplo o Colégio de Saúde Pública.
Numa apreciação genérica, o desaparecimento da autoridade de saúde de ilha deixa-nos perplexos, porque a autoridade de saúde de ilha foi uma figura em que o Governo apostou quando fez aprovar o Estatuto em 1999, que tem a sua razão de ser e que, de um dia para o outro, desaparece sem grande fundamentação. Cria-se a possibilidade de haver um coordenador, criando esta figura que logo à partida é considerada optativa, podemos perceber que o Governo não lhe dá grande importância.
Continua-se sem dar resposta a questões importantes na área da saúde pública, que seria a criação de um verdadeiro serviço regional de saúde pública, que deveria garantir que a Autoridade de Saúde Regional fosse um médico com a especialidade de saúde pública, que pudesse criar uma hierarquia coerente entre a área concelhia, passando ou não pela área de ilha (que agora desaparece) e a área regional, e pudesse operacionalizar melhor a área de saúde pública na Região.Reservamos para mais tarde um parecer mais fundamentado.
Considera que com esta criação do coordenador regional haverá uma duplicação de funções, com a já existente autoridade de saúde regional?
Com certeza. Há aqui uma incongruência, que resulta talvez de um outro aspecto que consideramos negativo, e que temos proposto que se resolva rapidamente: a autoridade de saúde não tem competência de saúde pública necessária para decidir em área de saúde pública, para isso deveria ser um médico com especialidade de saúde pública, com conhecimentos nessa área. E mais, teria de estar assessorado por uma equipa, porque a saúde pública não pertence só à medicina, pertence também à veterinária e diversas outras áreas, como a enfermagem. Os técnicos de saúde pública estão a desenvolver imenso os seus conhecimentos. Portanto, seria necessário haver a nível regional, um núcleo que pudesse avançar com aquilo que estamos a pedir há muito tempo: um serviço regional de saúde pública actuante e que trabalhasse naquilo que não se faz ainda - prevenção da doença e na promoção da saúde a nível regional.
Pensa que esta alteração ao Estatuto surge apenas por uma questão já de ordem pessoal entre a tutela e o delegado de saúde de ilha de São Miguel?
É uma pergunta que não é fácil de responder, mas o que poderei dizer é que sua excelência, o presidente do Governo Regional, em declarações próprias, terá levado a que se possa interpretar nesse sentido. A Ordem dos Médicos não quer crer que assim possa ser e, caso assim seja, não considera correcto.
Considera que se perde uma oportunidade de rever outros aspectos do Estatuto?
Sem dúvida. A Ordem há muito tempo que anda a falar da importância de rever o Estatuto de uma forma mais profunda em diversos aspectos organizativos e de política de saúde.
Consideramos que o estatuto não tem sido posto em prática da forma que está prevista. E já tem tempo suficiente, de 1999 até agora. Em dez anos, já devia estar a funcionar em pleno. Não está e nós compreendemos que algumas das soluções apresentadas no Estatuto não são as melhores e são o principal entrave à aplicação do Estatuto. Daí a importância de o rever de forma mais aprofundada em diversas outras áreas que não seja pontualmente, como a feita para introdução dos hospitais EPE, e, agora, esta proposta que não altera apenas a regulamentação da saúde pública, mas que faz uma alteração profunda do conselho de administração das unidades de saúde de ilha - que merece também muita atenção - e que à primeira vista apresenta também soluções muito preocupantes.
Em que medida estas alterações são preocupantes?
Sem aprofundar, posso dizer que as alterações propostas não parecem poder operacionalizar e clarificar bem a constituição e o funcionamento do conselho de administração da unidade de saúde de ilha.E um conselho de administração que não tenha uma orgânica e um funcionamento claros, logo à partida dá-nos a preocupação no sentido que não vai funcionar bem.
A Ordem lamenta que se tenha perdido a oportunidade de rever de forma mais aprofundada o Estatuto?
Lamenta e ainda estamos à espera que um dia isso possa ser feito, pois, quanto mais tempo isso levar a ser feito, pior é para a Saúde na Região.
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