Autor: Lusa/AO Online
O relatório elaborado pela Comissão para a Revisão do Processo e Procedimento Tributário e das Garantias dos Contribuintes foi hoje apresentado numa conferência organizada pelo Ministério das Finanças, depois de o documento ter sido entregue ao Governo em maio pelo grupo de especialistas.
A Lei Geral Tributária (LGT) já elenca um conjunto de obrigações que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem de cumprir perante os contribuintes ao abrigo do chamado “princípio da colaboração” e é nesse leque que o núcleo de peritos, coordenado pelo advogado Rogério Fernandes Ferreira, propõe acrescentar um item relativo à comunicação direta com os contribuintes.
Segundo a proposta, a AT fica obrigada a fazer uma “comunicação ao contribuinte, sempre que a administração disponha dos respetivos contactos, como telefone ou correio eletrónico, de que foi disponibilizada na área reservada dos respetivos portais, uma notificação ou citação”.
Ao explicar o objetivo desta medida, o relatório lembra que, atualmente, “seja por opção seja por imposição, as notificações/citações podem ser efetuadas na área reservada do Portal das Finanças” e “de modo a alertar os contribuintes destinatários de que têm uma notificação/citação para consultar, deve a administração, no âmbito da colaboração, informar de que deve ser consultado o portal para este efeito”.
A citação tributária é o ato através do qual a AT dá a conhecer aos contribuintes a instauração e a existência de um processo de execução fiscal, no qual a pessoa ou a empresa fica a conhecer as informações sobre a dívida (valores e origem), como pode pagar (por exemplo, através de prestações), como pode reagir (através da oposição judicial) e quando o pode fazer.
Além desta proposta, o grupo de peritos também sugere ao Governo que a lei passe a prever de forma explícita que o fisco deve publicar explicações acessíveis sobre as regras dos impostos, ficando consagrado que “a administração tributária disponibiliza em versão eletrónica os códigos e demais legislação tributária atualizada e as regras de liquidação dos tributos”.
“A explicitação acessível das regras de liquidação dos tributos é uma densificação do dever de informação pública sobre a interpretação das leis tributárias”, escreve o grupo de especialistas.
Em relação às execuções fiscais, o relatório inclui várias medidas, entre elas a eliminação da citação provisória, a clarificação das regras sobre o pagamento em prestações, o alargamento da dispensa da prestação de garantias pelos contribuintes nas situações prévias à apresentação do meio de reação gracioso ou judicial, o alargamento do prazo para apresentação da reclamação dos atos do órgão da execução fiscal e o fim da avocação dos processos de execução por parte do tribunal de insolvência.