Autor: AO Online
Segundo nota do Governo Regional, o “Formulário de Localização de Passageiros” é preenchido exclusivamente ‘online’, no link https://portugalcleanandsafe.pt/pt-pt/passenger-locator-card, não existindo forma de o entregar em formato físico nem preencher dentro das aeronaves.
Para os passageiros de transporte aéreo, o formulário deve ser submetido após o ‘check-in’ e antes da hora do embarque.
Os passageiros por via marítima devem submeter o formulário nas 96 horas anteriores à hora prevista de chegada a Portugal continental.
Após a submissão do “Formulário de Localização de Passageiros”, é gerado um comprovativo e um código QR individualizado que deve ser exibido, em formato digital ou em papel, às entidades competentes nos aeroportos antes do embarque ou aos armadores do navio de cruzeiro antes do respetivo desembarque.
“A não apresentação do código QR que confirma a submissão do “Formulário de Localização de Passageiros” é motivo de recusa de embarque em aeronaves e constitui uma contraordenação sujeita a coimas no âmbito do quadro legal em vigor”, explica a nota do executivo regional.
O “Formulário de Localização de Passageiros” é uma medida de caráter extraordinário, implementada a nível nacional perante o atual contexto da pandemia de Covid-19, cujo objetivo principal é facilitar o rastreio de contactos relativamente a casos confirmados da doença, por forma a interromper possíveis cadeias de transmissão.