Autor: Lusa/AO Online
A medida, para vigorar entre as 00h00 horas de 23 de março e as 23h59 de 29 de março, visa a contenção da Covid-19, quando o arquipélago regista 588 casos ativos, num total de 8.105 confirmados desde o início da pandemia, e 68 óbitos associados à doença.
Além da proibição de circulação na via pública entre as 19h00 e as 05h00 do dia seguinte durante a semana e entre as 18h00 e as 05h00 ao fim de semana, Governo Regional, de coligação PSD/CDS-PP, prorrogou todas as outras medidas de controlo sanitário em vigor.
Na Madeira, as atividades comerciais, industriais e de serviços, tal como a restauração, encerram durante a semana às 18h00 e aos fins de semana às 17h00, sendo que o horário de entrega de refeições ao domicílio decorre até às 22h00, todos os dias da semana.
Estas medidas estão em vigor desde janeiro.