Açoriano Oriental
Vasco Cordeiro destaca caso dos Açores na luta contra alterações climáticas

Vasco Cordeiro, ex-presidente do Governo dos Açores, participou esta segunda-feira, na sua qualidade de Primeiro Vice-Presidente do Comité das Regiões, na iniciativa promovida pelo Congresso dos Poderes Locais e Regionais do Conselho da Europa, na qual abordou, o papel do Comité das Regiões e dados sobre o percurso que os Açores têm feito no âmbito da luta contra as alterações climáticas, indica nota.

Vasco Cordeiro destaca caso dos Açores na luta contra alterações climáticas

Autor: Susete Rodrigues/AO Online

Na sua intervenção, Vasco Cordeiro afirmou que os Açores representam “um desafio acrescido na luta contra as alterações climáticas, não só porque sendo ilhas que se estendem por cerca de 600 km ao longo do Atlântico Norte estão particularmente sujeitos aos efeitos desse processo, mas também porque em algumas das áreas críticas para essa luta, como as políticas de transportes ou de energia, a sua condição de região arquipelágica influencia e condiciona decisivamente a abordagem regional”.


No âmbito do painel “Going Beyond Local - Briging local expertise to (inter)national level”, Vasco Cordeiro, em resposta às questões colocadas pelos participantes, teve também a oportunidade de salientar o papel dos jovens neste processo.


“Os jovens têm já um papel de grande relevância na consciencialização da importância da luta contra as alterações climáticas. Mas é importante que, para além dos alertas para os comportamentos individuais, se empenhem igualmente no juízo que, como cidadãos, podem e devem fazer sobre as políticas e os resultados obtidos nesta matéria. Também aqui, a questão não é com os outros mas sim connosco, quer como indivíduos, quer como cidadãos”, disse, citada na mesma nota.


Recorde-se que, em setembro de 2019, o Parlamento dos Açores aprovou, sob proposta do Governo Regional, então presidido por Vasco Cordeiro, o Plano Regional para as Alterações Climáticas que integra o Decreto Legislativo Regional n.º 30/2019/A, de 28 de novembro.

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