Açoriano Oriental
Líder do parlamento açoriano pede “criminalização urgente” de novas drogas sintéticas

O presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA) enviou uma carta ao presidente da Assembleia da República, a pedir a “criminalização urgente” de novas drogas sintéticas

Líder do parlamento açoriano pede “criminalização urgente” de novas drogas sintéticas

Autor: Lusa/AO Online

A ALRAA adiantou em comunicado que Luís Garcia pediu a José Pedro Aguiar-Branco, a “urgente atualização da Lei da Droga para que passe a incluir novas substâncias psicoativas, nomeadamente drogas sintéticas que ainda não se encontram criminalizadas e que têm vindo a circular nos Açores”.

No documento, Luís Garcia alertou para a presença continuada na região, desde o verão de 2024, “de substâncias da família das catinonas sintéticas - designadamente a NEP, a 2-MMC e a 4-BMC -, identificadas por várias entidades regionais, no âmbito da ‘task force’ criada para o combate às drogas sintéticas”.

Estas substâncias “têm sido associadas a alterações comportamentais graves, colocando em risco a saúde pública e a segurança comunitária na região”.

Segundo a carta, estas drogas, apesar de já terem sido avaliadas pela Agência da União Europeia sobre Drogas, “permanecem fora do enquadramento jurídico nacional, escapando, assim, à criminalização prevista na legislação portuguesa”.

“Esta situação contrasta com a resposta já implementada por 21 estados-membros da União Europeia, que acionaram os respetivos mecanismos legais internos para integrar estas novas substâncias nas suas listas nacionais de drogas proibidas”, lê-se.

O presidente da ALRAA considera que a especificidade das Regiões Autónomas “torna particularmente urgente uma resposta legislativa célere e eficaz, sobretudo quando o impacto destas substâncias tem sido mais visível nos Açores e na Madeira do que em território continental", exigindo, por isso, "atenção redobrada do legislador nacional”.

A atualização da lista de substâncias abrangidas pela legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, é da competência exclusiva da Assembleia da República.

No documento, é feito um apelo direto ao presidente daquele órgão de soberania “para que o tema possa ser analisado com urgência junto das comissões parlamentares competentes, com vista à adaptação do regime jurídico nacional à realidade emergente”.


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