Autor: Lusa/AO Online
A criação do cheque-dentista foi proposta pelo Chega e aprovada, em junho, na Assembleia Legislativa dos Açores, com os votos favoráveis de Chega, PSD, PS, CDS-PP, PPM e IL e a abstenção de BE e PAN, após a aprovação de propostas de alteração apresentadas pela coligação PSD/CDS/PPM e pelo PS.
Segundo o decreto legislativo regional publicado em Diário da República, o cheque-dentista “é atribuído aos utentes inscritos no Serviço Regional de Saúde, cujo agregado familiar apresente um rendimento bruto per capita anual igual ou inferior a 14.000 euros”.
O valor atribuído no cheque-dentista “corresponde a 95% do custo do plano de tratamento”, abrangendo “consultas de rotina e avaliação” e “tratamentos dentários preventivos que incluam profilaxia periódica, reabilitação das estruturas dentárias e extrações dentárias em casos extremos”.
São ainda abrangidos “tratamentos ortodônticos em jovens, em casos de problemas graves de oclusão, fonéticos ou estéticos”, “tratamentos de reabilitação oral, com recurso a prótese dentária removível” e “tratamentos de reabilitação oral fixa, em casos extremos e devidamente fundamentados”, estando excluídos “todos os tratamentos de cariz estritamente estético”.
O diploma entra em vigor na terça-feira e os encargos decorrentes da sua aplicação, este ano, “têm por limite a dotação prevista no Plano Regional Anual para o ano 2025”, o que corresponde a 200 mil euros.
A atribuição do cheque-dentista depende de uma “avaliação prévia do médico dentista da Unidade de Saúde de Ilha (USI) de referência do utente”, para “determinar a necessidade dos cuidados de saúde oral”.
Na lista de critérios de prioridade para a atribuição do cheque estão grávidas, crianças e jovens com menos de 18 anos e casos em que o tratamento tenha impacto na resolução de problemas de saúde.
Integram também grupos prioritários jovens com indicação para tratamento ortodôntico, em casos específicos de problemas graves de oclusão, fonéticos ou estéticos e utentes com indicação para reabilitação oral em casos específicos de problemas graves de oclusão, fonéticos ou estéticos.
Depois da verificação da necessidade da prestação de cuidados de saúde oral, o utente tem de entregar na Unidade de Saúde de Ilha em que se encontra inscrito “dois planos de tratamento de entidades privadas ou do setor social, à sua escolha, sedeadas na Região Autónoma dos Açores e regularmente registadas, com a calendarização e montante do respetivo tratamento”.
É escolhida a proposta com o valor mais baixo, mas o utente pode optar pelo plano de tratamento com valor mais elevado, desde que suporte a diferença.
São excluídos da atribuição do cheque dentista utentes “com várias faltas imputáveis aos próprios que impeçam a conclusão do plano de tratamento na calendarização definida”, que “não cumpram com as indicações médicas de forma reiterada” ou “cujos comportamentos aditivos comprometam o sucesso e a calendarização do tratamento”.
Após a comunicação da autorização da despesa, o utente tem 30 dias para liquidar, na Unidade de Saúde de Ilha, o pagamento de 5% do montante do plano de tratamento e tem 90 dias para iniciá-lo.
A Unidade de Saúde de Ilha tem 60 dias, a contar da data da emissão, para pagar a fatura apresentada pela entidade prestadora.
Ao Governo Regional cabe definir, por portaria, “as regras de emissão, tramitação, utilização e pagamento do cheque-dentista” e distribuir a dotação orçamental pelas diferentes unidades de saúde de ilha.
O executivo açoriano deve ainda “elaborar um relatório para efeitos de avaliação anual de implementação” e publicá-lo no portal do Governo Regional.