Autor: Lusa/AO
As conclusões do relatório de auditoria do TC, a que a Agência Lusa teve hoje acesso, apontam para várias irregularidades nesta obra, atribuídas ao IAMA - Instituto Açoriano de Mercados Agrícolas, responsável pela infra-estrutura, e ao Governo Regional, dono da obra.
Uma das irregularidades pretende-se com o facto da obra ter arrancado a 18 de Outubro de 2004, antes da assinatura do contrato, que só ocorreu a 27 de Outubro, e muito antes do auto de consignação, que só foi assinado a 14 de Janeiro do ano seguinte.
Outra irregularidade está relacionada com a celebração de um contrato adicional, no valor de 780 mil euros, que fez aumentar em 24,99 por cento o valor da empreitada, sem que o dono da obra tenha demonstrado “a circunstância invocada para a realização dos trabalhos a mais”.
Segundo o TC, o contrato adicional refere que as obras a mais decorreram a partir de Novembro de 2006, quando a empreitada já estava concluída desde Setembro, ou seja, dois meses antes.
O Tribunal de Contas conclui, também, que o plano de pagamentos aprovado apresenta um “manifesto desfasamento” em relação ao plano de obra.
Os inspectores do TC levantam, também, dúvidas sobre a necessidade de um acordo indemnizatório, celebrado entre o dono da obra e o empreiteiro, no valor de 162 mil euros.
O custo final do Matadouro do Pico atingiu os 4,5 milhões de euros, mais 46 por cento do que estava previsto na altura da adjudicação e mais 62 por cento do que o valor base, quando a obra foi lançada a concurso.
O Tribunal de Contas exigiu explicações sobre todas estas irregularidades ao director do IAMA, Manuel João Beato, e os inspectores acabaram por multar aquele responsável em 600 euros, por fornecer informação “susceptível de induzir o Tribunal em erro”.
A valor da multa tem em conta, segundo explica também o TC, “a gravidade dos factos e as suas consequências, o grau de culpa, o montante material dos valores públicos lesados ou em risco, o nível hierárquico dos responsáveis, a sua situação económica, a existência de antecedentes e o grau de acatamentos de eventuais recomendações do Tribunal”.
No contraditório, o director do IAMA contestou as conclusões do Tribunal de Contas, alegando que só em Novembro de 2006, o Governo Regional aprovou a alteração do custo da obra, devido à realização de trabalhos a mais, mas recordou que, nessa data, “decorriam trabalhos de importância significativa”.
Manuel João Betão alega, ainda, que a recepção provisória da obra só foi feita no ano seguinte, devido ao atraso na ligação eléctrica ao matadouro, por parte da Empresa de Electricidade dos Açores, que fez atrasar também a realização dos testes e ensaios finais.
O responsável pelo IAMA garante, também, não ter havido, da sua parte, “a mais leve intenção de infringir a lei ou de demonstrar menos respeito pelo Tribunal” e muito menos “qualquer intenção de induzir o Tribunal em erro”.
Uma das irregularidades pretende-se com o facto da obra ter arrancado a 18 de Outubro de 2004, antes da assinatura do contrato, que só ocorreu a 27 de Outubro, e muito antes do auto de consignação, que só foi assinado a 14 de Janeiro do ano seguinte.
Outra irregularidade está relacionada com a celebração de um contrato adicional, no valor de 780 mil euros, que fez aumentar em 24,99 por cento o valor da empreitada, sem que o dono da obra tenha demonstrado “a circunstância invocada para a realização dos trabalhos a mais”.
Segundo o TC, o contrato adicional refere que as obras a mais decorreram a partir de Novembro de 2006, quando a empreitada já estava concluída desde Setembro, ou seja, dois meses antes.
O Tribunal de Contas conclui, também, que o plano de pagamentos aprovado apresenta um “manifesto desfasamento” em relação ao plano de obra.
Os inspectores do TC levantam, também, dúvidas sobre a necessidade de um acordo indemnizatório, celebrado entre o dono da obra e o empreiteiro, no valor de 162 mil euros.
O custo final do Matadouro do Pico atingiu os 4,5 milhões de euros, mais 46 por cento do que estava previsto na altura da adjudicação e mais 62 por cento do que o valor base, quando a obra foi lançada a concurso.
O Tribunal de Contas exigiu explicações sobre todas estas irregularidades ao director do IAMA, Manuel João Beato, e os inspectores acabaram por multar aquele responsável em 600 euros, por fornecer informação “susceptível de induzir o Tribunal em erro”.
A valor da multa tem em conta, segundo explica também o TC, “a gravidade dos factos e as suas consequências, o grau de culpa, o montante material dos valores públicos lesados ou em risco, o nível hierárquico dos responsáveis, a sua situação económica, a existência de antecedentes e o grau de acatamentos de eventuais recomendações do Tribunal”.
No contraditório, o director do IAMA contestou as conclusões do Tribunal de Contas, alegando que só em Novembro de 2006, o Governo Regional aprovou a alteração do custo da obra, devido à realização de trabalhos a mais, mas recordou que, nessa data, “decorriam trabalhos de importância significativa”.
Manuel João Betão alega, ainda, que a recepção provisória da obra só foi feita no ano seguinte, devido ao atraso na ligação eléctrica ao matadouro, por parte da Empresa de Electricidade dos Açores, que fez atrasar também a realização dos testes e ensaios finais.
O responsável pelo IAMA garante, também, não ter havido, da sua parte, “a mais leve intenção de infringir a lei ou de demonstrar menos respeito pelo Tribunal” e muito menos “qualquer intenção de induzir o Tribunal em erro”.