Autor: Paula Gouveia
No Parecer sobre a Conta da Região, entregue ontem pelo presidente do TdC, José Tavares, ao presidente da Assembleia Legislativa, Luís Garcia, o tribunal alerta para os défices orçamentais, o agravamento da dívida pública, excedendo a capacidade de endividamento legalmente fixada, saldos primários negativos, a que acrescem responsabilidades contratuais futuras elevadas e necessidades de financiamento para os próximos anos consideráveis.
Para o TdC,
esta posição poderá agravar-se com a pandemia de Covid-19, dada a
inexistência de margem orçamental para acomodar as medidas excecionais
que têm sido adotadas no combate à crise que lhe sucedeu,
particularizando o caso do setor da aviação civil e do grupo SATA.
De
acordo com os dados da Conta, a receita do conjunto do setor público
administrativo regional atingiu 1 847,6 milhões de euros, mais 282
milhões de euros do que em 2018, sendo 794,7 milhões de euros de
receitas próprias, 425 milhões de euros de transferências e 627,9
milhões de euros de passivos financeiros.
A despesa, por seu turno, foi de 1 793 milhões de euros, mais 242 milhões de euros do que em 2018, sendo 920,7 milhões de euros em despesas correntes, 368 milhões de euros em redistribuição de verbas, 424,5 milhões de euros em passivos financeiros e 79,8 milhões de euros em despesas de capital.
Para o TdC, a regra do equilíbrio orçamental, na ótica da Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, não foi observada, apresentando um saldo global ou efetivo negativo de 82,9 milhões de euros, refletindo uma melhoria de 2,3 milhões de euros, face a 2018.
As regras numéricas de equilíbrio orçamental e de limites à dívida regional previstas na Lei das Finanças das Regiões Autónomas também não foram respeitadas, afirma o Tribunal de Contas. Isto, porque o saldo corrente, deduzido das amortizações médias de empréstimos, terá sido negativo em 329,8 milhões de euros, excedendo em 279,1 milhões de euros o limite legal anual de défice corrente; e a dívida total do setor público administrativo regional pode ter excedido em, pelo menos, 646,6 milhões de euros (43,9%) o limite fixado para o efeito.
Segundo o TdC, a dívida total do setor público administrativo regional manteve a trajetória de crescimento observada nos últimos anos, tendo registado um aumento de 208,5 milhões de euros (+10,9%), atingindo, pelo menos, 2 120,6 milhões de euros (48% do PIB da Região Autónoma dos Açores de 2019), dos quais 1 850,1 milhões de euros são referentes a dívida financeira.
E a dívida das entidades públicas regionais fora do
perímetro orçamental também continuou na trajetória ascendente de anos
anteriores, tendo registado um acréscimo de 91 milhões de euros,
fixando-se em 838,5 milhões de euros no final de 2019. Destes, 391
milhões de euros (46,6%) dizem respeito ao grupo SATA.
Necessidade de quadro plurianual de programação
Entre
outros aspetos, o Tribunal reforça, no seu parecer, a necessidade de o
processo orçamental ser apoiado num quadro plurianual de programação
orçamental, elaborado em consonância com a Lei das Finanças das Regiões
Autónomas, e destaca a falta de demonstrações orçamentais e financeiras
previsionais reportadas ao mesmo período temporal e elaboradas de acordo
com o Sistema de Normalização Contabilística das Administrações
Públicas (SNC-AP).
Salienta também a importância da prestação de contas pelas entidades que de facto exercem funções de tesouraria.
Para
o Tribunal de Contas o principal desafio da Região é o da
sustentabilidade da dívida, considerando que a reestruturação em curso
do setor público regional pode não ser suficiente, “tendo em conta a
deterioração da situação destas entidades e a sua dependências de
transferências e do crédito bancário”.
Recomendações
O
Tribunal de Contas faz diversas recomendações ao Governo Regional, com
vista a melhorar os domínios da programação orçamental e respetiva
execução, da consolidação de contas, da tesouraria e da informação
prestada na Conta.
Entre as recomendações que são feitas ao governo
regional, consta a apresentação ao parlamento de uma proposta de quadro
plurianual de programação orçamental; apresentar demonstrações
orçamentais e financeiras consolidadas de acordo com o SNC-AP;
demonstrar na Conta, como referência ao conjunto do setor público
administrativo regional, o grau de cumprimento dos limites legais
aplicáveis à dívida e à realização de operações ativas; e organizaras
entidades com funções de tesouraria por forma a cumprir a obrigação de
prestação de contas relativamente à totalidade dos fundos movimentados.
Pontos positivos
O Tribunal destaca como aspetos
positivos: a melhoria da transparência e da qualidade da informação
prestada, dando como exemplo que a Conta apresenta, pela primeira vez,
informação sobre os limites fixados na Lei das Finanças das Regiões
Autónomas, quanto à dívida total do setor público administrativo
regional, assim como ao recurso à dívida de curto prazo das entidades
integradas no perímetro orçamental.
Outras melhorias apontadas são a
eliminação da possibilidade de alargamento excecional do período
complementar da execução orçamental e a progressiva transição para o
SNC-AP (que 40% das entidades já têm); e a inclusão, pela primeira vez,
na conta consolidada de informação sobre os saldos de abertura e de
encerramento e sobre as operações extraorçamentais.