Presidente promulga isenção de pagamento de registos para jovens na compra da primeira casa

O Presidente da República promulgou o decreto-lei do Governo que estabelece a isenção de pagamento de registos para jovens até aos 35 anos que estejam a comprar a primeira casa.



“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição”, lê-se numa nota divulgada na página oficial da Presidência da República.

Em causa está um decreto-lei do Governo que prevê que os jovens até aos 35 anos que se preparam para comprar a primeira habitação não tenham de pagar os registos na compra de casa até 316.772 euros.

A isenção destes emolumentos está prevista num projeto de decreto-lei a que a Lusa teve acesso, abrangendo casas cujo valor patrimonial tributário (VPT) que não exceda os 316.772 euros.

Se a compra da primeira habitação for feita com recurso a empréstimo (o que exige registo da correspondente hipoteca), a poupança ascende a 450 euros. Não havendo necessidade de hipoteca, o valor que deixam de pagar com os registos será de 225 euros.

Esta isenção, segundo detalha o projeto de diploma, contempla o registo "da primeira aquisição" onerosa de imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente "cujo valor patrimonial tributário não exceda 316.772 euros a favor de sujeitos passivos que tenham idade igual ou inferior a 35 anos à data da transmissão".

Cumpridas estas condições, há também lugar a isenção de emolumentos com o registo da hipoteca.

Este diploma acresce à isenção de pagamento de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira casa de habitação por jovens até aos 35 anos, que foi apresentado pelo Governo e já promulgado pelo Presidente da República, e que deverá começar a ser aplicado a partir de 01 de agosto, data indicada pelo Governo quando a medida foi aprovada em Conselho de Ministros.

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