Açoriano Oriental
PAN/Açores defende criação de regime jurídico do património arbóreo regional

O PAN/Açores defendeu a criação de um regime jurídico de conservação do património arbóreo regional para a mitigação das alterações climáticas, aplicável a todas as árvores e arbustos.

PAN/Açores defende criação de regime jurídico do património arbóreo regional

Autor: Lusa/AO Online

Segundo uma iniciativa legislativa que o PAN/Açores entregou no parlamento regional, a criação do regime jurídico proposto pretende promover a “conservação do património arbóreo regional, aplicável a todas as árvores e arbustos localizados tanto em domínio público regional, como em domínio privado”.

Numa nota de imprensa, o PAN/Açores considera “imperioso implementar políticas públicas que contribuam para o processo de mitigação das alterações climáticas”.

“Chegou o momento de se assumir a relevante função das árvores e arbustos nos processos de absorção de carbono e combate ao efeito estufa. A par disso, as árvores são também responsáveis pela regulação térmica, controlo da poluição sonora e do ar e, sobretudo, pelo incremento da tolerância e combate a inundações, cheias e a fenómenos extremos que têm vindo a afetar, cada vez mais, o arquipélago”, lê-se na nota.

O PAN/Açores defende que o Governo Regional “deve assumir a responsabilidade pela coordenação do seu património verde urbano, assente numa administração eficiente e planeada, constituída por um conjunto de critérios que visam preservar as espécies arbóreas existentes e evitar cortes e podas arbitrárias que colocam em risco a saúde das espécies e dos ecossistemas”.

Uma das medidas defendidas por aquela força política passa pela “valorização da atividade dos arboristas, que deve ser encarada como indispensável para a manutenção estética da arborização e, sobretudo, para o cuidado de uma vida saudável e segura das espécies em contexto urbano”.

O partido pretende ainda que o Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) “não só assuma o compromisso de expandir, anualmente, o coberto arbóreo de domínio público ou privado, como também proceder ao plantio de árvores ou arbustos na proporção mínima de uma árvore ou arbusto para cada quatro carros em zonas de estacionamentos de superfície”.


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