Açoriano Oriental
"Milhares de toneladas" de produtos alimentares indevidamente tratados ameaçam saúde pública
O grupo ambientalista GEOTA alerta para a falta de fiscalização no tratamento de resíduos de produtos alimentares crus e de origem animal, denunciando que todos os anos "largos milhares de toneladas" são tratados incorrectamente, com perigos para a saúde pública.

Autor: Lusa / AO online

Em declarações à Agência Lusa, Hélder Careto, da Geota, explicou que em Portugal a legislação obriga a retirar dos aterros os resíduos urbanos biodegradáveis por terem características que podem "vir a contaminar o composto e ser introduzidas na alimentação humana".

Assim, afirma, os produtos crus e sub-produtos de origem animal deveriam ter formas de tratamento específicas e não serem encaminhados para aterros ou para compostagem. No entanto, diz, o mais frequente é acabarem nos sistemas municipais de tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos (SUR).

Os produtos crus são gorduras, carcaças ou órgãos de animais, guelras ou espinhas, enquanto os produtos de origem animal incluem os lacticínios ou os restos de fast-food.

Hélder Careto explicou que há diversas linhas de tratamento e exemplificou que as gorduras podem ser usadas na produção de biodiesel, as carcaças para produzir farinhas e os órgãos usados na produção de comida para animais. Quanto aos lacticínios ou restos de fast-food, podem ser processados e depois encaminhados para compostagem.

"Mas têm de ser processados primeiro a temperaturas superiores a 70 graus por causa das salmonelas e outros patogénicos", alertou.

"Os produtos da indústria alimentar e os resíduos alimentares provenientes da distribuição [supermercados] devem ter um encaminhamento correcto e não serem encaminhados pura e simplesmente para os sistemas municipais de tratamento de resíduos, que não são licenciados, por exemplo, para tratar carcaças ou espinhas de peixe e ossos ou ovos", denunciou, acrecsentando que os sistemas municipais de tratamento de SUR são a solução mais recorrente porque "são mais práticos e baratos".

Segundo o Geota, os produtos alimentares crus e de origem animal deveriam ser encaminhados para as "empresas que já estão licenciadas para fazer esse tratamento".

"Entre resíduos urbanos biodegradáveis e resíduos da indústria alimentar, são largos milhares de toneladas por ano e uma percentagem significativa está a ser desviada para aterro ou incorrectamente para reciclagem", denunciou.

Consequentemente, explicou, há perigos para a saúde pública: "No caso dos aterros, se houver lixiviação [separação dos princípios solúveis contidos em certas substância por lavagem] e libertação de lixiviados para o meio, há a contaminação de aquíferos que pode levar também a disseminar patogénicos pela água".

"No caso do composto contaminado, quer quem aplica o composto, quer os alimentos que são produzidos com base nesse composto podem, por exemplo, transmitir tifo, salmonelas e outras doenças do género", acrescentou.

O ambientalista ressalva que "há entidades da distribuição que encaminham [os resíduos] para o sítio correcto", mas diz que por falta de fiscalização há falhas na aplicação da lei.

"Não há condições do ponto de vista da aplicação da lei, não da disponibilidade de recursos técnicos. Por isso é que a lei não está a ser aplicada e está-se a optar por soluções de recurso simplesmente porque são mais práticas e baratas, que é mandar para os sistemas municipais", sublinhou.

Para Hélder Careto falta um "reforço na fiscalização" e "não há necessidade de alteração da lei", que "está bem feita".

"Muitas vezes as directivas comunitárias têm um conteúdo genérico e necessitam de regulamentação, que detalha procedimentos, obrigações e aspectos técnicos dos processos. Talvez, para produzir efeito, falte alguma regulamentação que deverá ser produzida pelo Ministério do Ambiente", sugeriu.

Contactada pela Lusa, fonte do Ministério do Ambiente lembrou que alguns destes reíduos podem ser enviados para os sistemas de tratamento municipais e acrescentou que desconhece qualquer denúncia por incumprimento da lei em vigor.

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