Açoriano Oriental
Luís Garcia convida Presidente da República para presidir à sessão solene dos 45 anos da Autonomia

O presidente da Assembleia Legislativa dos Açores, Luís Garcia, convidou o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, para presidir à sessão solene dos 45 anos da Autonomia, que se completam a 4 de setembro deste ano.

Luís Garcia convida Presidente da República para presidir à sessão solene dos 45 anos da Autonomia

Autor: Susete Rodrigues/AO Online

De acordo com nota, aproveitando a audiência de apresentação de cumprimentos ao Presidente da República, que teve lugar no Palácio de Belém, na segunda-feira, Luís Garcia transmitiu pessoalmente o convite a Marcelo Rebelo de Sousa, a quem fez questão de sensibilizar para a retoma do processo de aprofundamento da Autonomia Regional, já em curso na Região Autónoma.


O presidente da ALRAA transmitiu, ainda, a “sua preocupação com o processo de vacinação da Covid-19, reforçando a posição da região no sentido de solicitar uma 'discriminação positiva' das regiões ultraperiféricas no acesso às vacinas no âmbito da União Europeia”.


A nota refere que Luís Garcia foi também apresentar cumprimentos ao presidente da Assembleia da República, no Palácio de São Bento, numa audiência marcada pelo reconhecimento do “bom relacionamento inter-parlamentos, que tem sido mantido desde o início do seu mandato e de que é exemplo a colaboração da ALRAA na resposta da Assembleia da República ao Tribunal Constitucional, a propósito da chamada Lei do Mar, ou nos pareceres urgentes das sucessivas renovações do Estado de Emergência”.


Durante a audiência, o presidente da Assembleia dos Açores informou Ferro Rodrigues sobre o andamento do processo de aprofundamento da reforma da Autonomia, manifestando a sua “esperança no bom acolhimento futuro da Assembleia da República dos resultados deste trabalho”.


Luís Garcia pediu, também, “especial atenção” para a regulamentação do programa especial de apoio social aos ex-trabalhadores da Cofaco na ilha do Pico, na “sequência da publicação da Lei n.º 70/2020, aprovada pela Assembleia da República e que o Governo da República nunca completou, como devia, já que o prazo dado na Lei para a conclusão terminou em janeiro”.


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