Açoriano Oriental
Covid-19
Decisão do Tribunal Constitucional sobre os Açores era a "esperada"

Os constitucionalistas Paulo Otero e Jorge Miranda consideram que a declaração da inconstitucionalidade da obrigatoriedade de quarentena a quem chegasse aos Açores era “uma decisão esperada” e sem polémica, porque se estavam a violar direitos constitucionais.

Decisão do Tribunal Constitucional sobre os Açores era a "esperada"

Autor: Lusa/AO Online

“Era uma decisão esperada, sem polémica, polémica era a medida tomada pelo Governo Regional”, disse à Lusa o constitucionalista Paulo Otelo.

Num acórdão, datado de 31 de julho e que pode ser consultado na página do Tribunal Constitucional (TC), os juízes do Palácio Ratton consideram que “todas as normas disciplinadoras de um direito, liberdade ou garantia carecem de uma autorização prévia da Assembleia da República”, exigência que “ganha particular relevância quando estão em causa compressões ou condicionamentos a um direito”.

A decisão, que foi hoje noticiada pelo Público, surge na sequência de um recurso interposto pelo Ministério Público (MP) a uma decisão tomada pelo Tribunal Judicial de Ponta Delgada de libertar um homem que se queixou da quarentena de 14 dias imposta pelo governo açoriano.

Contactado pela Lusa, o constitucionalista Paulo Otero ressalvou que, apesar de ainda não ter visto o conteúdo do acórdão, “não suscitava dúvida” que a Região Autónoma dos Açores “invadiu a esfera de competência da Assembleia da República, dos órgãos de soberania”.

Também o constitucionalista Jorge Miranda disse concordar “inteiramente com a decisão”, salientando que “a matéria do estado de emergência, do estado de sítio ou qualquer constrangimento à liberdade pessoal, aos direitos, liberdades e garantias, como é o caso do que aconteceu nos Açores, é matéria de reserva de competência dos órgãos de soberania”.

“Só os órgãos de soberania é que poderiam decretar essa quarentena e só poderiam decretar estando em vigor o estado de emergência, o que não é o caso”, acrescentou à Lusa Jorge Miranda, reforçando que a decisão das autoridades açorianas era “manifestamente inconstitucional”.

Desde o dia 26 de março que todos os passageiros que chegavam aos Açores eram obrigados a ficar 14 dias em confinamento numa unidade hoteleira indicada pelo executivo açoriano, como medida restritiva para travar a evolução da pandemia da covid-19, tendo as despesas com o alojamento passado a ser pagas pelos passageiros não residentes no arquipélago a partir de 08 de maio.

Depois de o Tribunal Judicial de Ponta Delgada ter libertado um homem que se queixou da quarentena imposta pelo Governo Regional, o líder do executivo açoriano, Vasco Cordeiro, anunciou que, a partir do dia 17 de maio, os passageiros que chegassem à região passavam a poder escolher entre quatro opções: viajar já com um teste negativo feito previamente à partida; submeter-se a um teste no momento da chegada e aguardar pelo resultado; cumprir um período de quarentena voluntária de 14 dias num hotel determinado, com os custos suportados pela região, ou regressar ao destino de origem.

Hoje, num comentário à decisão do TC, o presidente do Governo dos Açores defendeu que o quadro legal, na região e a nível global, para lidar com a pandemia de covid-19 e situações análogas “precisa de ser aperfeiçoado”.

"O que me parece evidente é que o quadro legal talvez necessite de ser aperfeiçoado", uma questão que não diz respeito somente aos Açores, disse, recordando que "assim que foi conhecida a decisão" do tribunal açoriano, o executivo regional "revogou a resolução que mereceu esse juízo".


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