Autor: Lusa/AO Online
“Foi criado e está acessível o número de telefone 961231111, da responsabilidade da CNPDPCJ, que garantirá o devido encaminhamento dessas situações para a CPCJ [Comissão de Proteção de Crianças e Jovens] territorialmente competente”, adianta a CNPDPCJ, num comunicado hoje divulgado sobre o lançamento da campanha “Proteger crianças compete a tod@s”.
A campanha destina-se a apelar ao envolvimento da sociedade civil na prevenção e denúncia de casos, pondo o foco naquela que é considerada a primeira linha de ação, ou seja, amigos, família, conhecidos e vizinhos, pedindo-lhes que prestem atenção a sinais de alerta que seriam normalmente detetados e reportados por instituições como creches, escolas, clubes ou associações frequentados por crianças e jovens, que agora estão impedidos de o fazer devido aos constrangimentos provocados pela pandemia de covid-19.
“Num período em que o isolamento social se impõe, os muros de silêncio e o medo que caracterizam essas famílias estão ainda mais escondidos e calados; os riscos e os perigos dificilmente se deixam ver, para além das paredes que os isolam. Nessa medida, é fundamental a atenção redobrada de todos: o cuidado de observar, de escutar, de ir à janela e sorrir para as crianças e perguntar se está tudo bem, analisar as suas reações, a sua linguagem verbal e corporal, os seus silêncios, não deixando que a indiferença do tempo de confinamento condicione o nosso dever de proteção”, lê-se na brochura da campanha.
A CNPDPCJ refere que produziu diversos materiais informativos distribuídos pelas CPCJ e pela sociedade, tendo ainda sido elaborado “um modelo de ficha de comunicação de situações de perigo, adaptado ao contexto atual, que está a ser divulgado pelo Ministério da Educação” junto das escolas, ajustado ao atual momento de ensino à distância.
“Atualmente, apesar das medidas de confinamento, as CPCJ estão a acompanhar cerca de 43 mil crianças em todo o país, tendo-se mantido em funcionamento, fazendo o acompanhamento presencial das crianças e famílias sempre que a situação assim o exija”, refere o comunicado da comissão nacional.
A CNPDPCJ recorda que as CPCJ são uma segunda linha de intervenção na promoção e proteção dos direitos das crianças e jovens, que se ativa “quando se esgota a resposta protetiva na primeira linha” e que “depende do consentimento dos progenitores ou dos cuidadores, bem como o da criança com idade superior a 12 anos”.
“Na ausência deste consentimento ou esgotados os meios ao alcance da Comissão de Proteção, a situação é remetida à terceira linha do sistema, o Ministério Público e os tribunais”, explica o comunicado.