Autor: Nuno Martins Neves
A sentença da repetição do julgamento do caso Azores Parque foi conhecida esta terça-feira, com a juíza a considerar a insolvência da antiga empresa municipal como "culposa", afetando três dos arguidos, todos com "culpa elevada".
Carlos Silveira e Khaled Saleh, que já tinham sido condenados no primeiro julgamento, ficam inibidos do "exercício do comércio e para a ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de atividade económica, empresa pública ou cooperativa" por um prazo de quatro anos.
Já Rui Cordeiro, que na repetição do julgamento passou de testemunha a arguido, teve a pena mais pesada, ficando igualmente inibido do "exercício do comércio e para a ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial ou civil, associação ou fundação privada de atividade económica, empresa pública ou cooperativa" por um prazo de cinco anos e seis meses.
Os três condenados ficam ainda obrigados a indemnizar de forma "solidária" os credores da Azores Parque, em 3 milhões e 675 mil euros, "no montante dos créditos não satisfeitos".
Os demais arguidos, que à altura exerciam cargos na Câmara Municipal de Ponta Delgada, José Manuel Bolieiro, Luísa Magalhães, Humberto Melo e Maria José Duarte, foram ilibados pelo tribunal.