Autor: Lusa / AO Online
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) recebeu este mês cerca de 300 queixas acerca das últimas eleições autárquicas, quase o mesmo número das eleições de 2005, mas em termos qualitativos a comissão considera que a situação “piorou bastante” este ano.
“O que piorou bastante foi o comportamento de alguns titulares de cargos nas juntas de freguesia e nas autarquias, que tornaram mais sofisticada a publicidade indirecta” á sua recandidatura, afirmou à Lusa Nuno Godinho de Matos, adiantando que esta é uma forma não punível de violar a regra da isenção (a que estão sujeitos autarcas e presidentes de junta).
Das 300 queixas recebidas pela CNE, apenas quatro foram enviadas ao ministério público, apenas as que tinham base legal para ser comprovado o dever de isenção.
“Há casos obscenos”, afirma, exemplificando que “um deles” foi o de uma autarquia que prometeu – já depois de anunciada a data das eleições – uma redução das tarifas na factura da água enviada para casa dos munícipes.
“Mas este caso foi de tal forma explícito que o enviamos para o ministério público, mas em muitos, ou mesmo na maioria, isso não foi possível”, por falta de base legal, afirmou Nuno Godinho de Matos.
Um dos casos que não foi enviado ao Ministério Público, adiantou este responsável, aconteceu no município de Sines onde o presidente da Câmara terá ido, no dia das eleições, para o átrio da escola onde decorria a votação apelando ao voto dos munícipes e distribuindo cópias de boletim de voto com uma cruz assinalada na sua candidatura.
“Quem me relatou esse caso de Sines foi a governadora civil. Mas, como o candidato se retirou entretanto do local, não houve forma de avançar com o processo”, explicou Nuno Godinho de Matos.
Outros casos não enviados ao Ministério Públicos, e que ultrapassam a dezena, são os que o porta-voz denomina de “sofisticada publicidade indirecta”: com "eleições já marcadas, se assiste a uma invasão de cartazes sobre obra feita pelo autarca que se recandidata, isso é publicidade indirecta”.
Nuno Godinho explica que num caso destes o conteúdo do cartaz pode ser irrepreensível, e por isso sem punição, mas que a quantidade de cartazes pode ser uma “brutalidade tal” que é visível essa publicidade a uma recandidatura.
“Mas não podemos fazer nada porque a lei não determina uma quantidade”, afirma, adiantando que pretende propor à Comissão que, no seu relatório sobre as eleições, proponha uma alteração à lei eleitoral para vedar a possibilidade de publicidade indirecta nos 60 dias seguintes ao anuncio de eleições.
Outra das situações denunciadas pela CNE é o “luxo” dos boletins municipais que, embora com textos irrepreensíveis, e assim impunes perante a lei, têm uma qualidade de papel, imagem e grafismo que têm de ter implicado gastos enormes com dinheiros públicos e visam chamar a atenção do eleitor para o trabalho feito.
Publicidade indirecta aconteceu ainda, segundo o porta-voz da CNE, com a oferta de bilhetes para viagens ou espectáculos: “É óptimo que ofereçam bilhetes, mas não no período de campanha eleitoral. É um pouco promíscuo”, afirmou.