Autor: Luís Pedro Silva
Caso contrário, os processos vão prescrever quinze anos após a sua abertura
Os homicídios do taxista Tibério Raposo e do empresário Virgínio Pavão Medeiros ocorreram há mais de quatro anos, mas a investigação ainda não conseguiu encontrar os autores dos crimes.
Numa investigação aos crimes de homicídio, os primeiros seis meses são fundamentais, para se reunir as provas e avançar com detenções.
Após os primeiros seis meses, o tempo corre contra a investigação, que começa a perder força devido à falta de elementos que permitam avançar com detenções. Nestas condições, fica criado o cenário de crime perfeito e a justiça não consegue responsabilizar os autores dos homicídios.
Suspeito de crime detido
No Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada da Polícia Judiciária, existem três crimes de homicídio por desvendar.
O caso de Virgínio Pavão Medeiros, empresário residente na zona das Capelas, morto no Pico do Carvão, nas Sete Cidades, conheceu desenvolvimentos a 19 de Dezembro de 2006, quando a PJ anunciou a detenção de um homem de 30 anos, suspeito da autoria do crime que acontecera a 7 de Março de 2003.
No crime das Sete Cidades o empresário foi encontrado num complexo de três edifícios, aparentemente abandonado, sendo “o tenebroso crime consumado com sentimentos de invulgar violência”, descreveu o comunicado oficial da Judiciária.
A detenção do suspeito aconteceu com base na comparação de uma impressão digital encontrada na viatura abandonada do empresário, que coincidia com um homem detido por um crime de homicídio na Fajã de Cima, a 7 de Dezembro de 2006.
A impressão digital encontrada no manípulo interior da porta dianteira, do lado oposto ao lugar do condutor, foi produzida pelo dedo polegar da mão esquerda do suspeito e como o “modus operandi” foi semelhante ao homicídio da Fajã de Cima, a Judiciária avançou com a detenção.
Apesar da divulgação da detenção, o caso acabou por não ficar concluído. A impressão digital poderia ter sido deixada numa data anterior ao crime e não existia mais nenhum elemento que ligasse o suspeito ao crime.
O arguido negou sempre a autoria do crime e atribuiu responsabilidades a um familiar, que veio a assumir a prática do crime. No entanto, este familiar estava detido no estabelecimento prisional de Ponta Delgada na data do crime.
O Ministério Público chegou mesmo a classificar o arguido como seguindo uma “conduta processual dissimulada”.
A falta de provas levou o Ministério Público a solicitar autorização para montar um microfone na cela do arguido, que seria deslocado para Lisboa, onde existem celas individuais, para gravar as conversas entre o arguido e o familiar.
Mas a solicitação do Ministério Público viria a ser negada por uma juíza do Tribunal de Ponta Delgada, a 9 de Novembro de 2007, sendo novamente indeferido por um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, a 27 de Fevereiro de 2008.
A relação considerou que a prisão é o domicílio do suspeito, “onde toda a intromissão exterior não é consentida”
“Sem esforço, há-de reconhecer-se que um recluso, pelo facto de se encontrar privado de um direito fundamental – o direito à liberdade -, continua a ser sujeito de direitos. Desde logo, continua a ser titular do direito à reserva da intimidade da vida privada e do direito à palavra”, sublinha o acórdão.
A Relação de Lisboa considera que a gravação das conversas do arguido na cela representaria “um acto absolutamente desleal”.
O tribunal da Relação sugeriu, ainda, que a investigação procure seguir a pista de um anel da vítima, alegadamente, roubado durante o homicídio.
O suspeito deste crime, recorde-se, acabaria condenado a 25 anos de prisão, a pena máxima em Portugal, por um homicídio cometido na Fajã de Cima, onde matou um homem de 23 anos, atingido com diversas pancadas violentíssimas na cabeça da vítima, deixando-o irreconhecível, para roubar 10 euros.
O mesmo suspeito foi, inclusivamente, acusado e condenado por danos e perturbação de funcionamento do Tribunal de Ponta Delgada, na sequência de distúrbios causados a 26 de Maio de 2000, após o homicídio de uma criança de seis anos, nos Arrifes.
Taxista Tibério Raposo
O homicídio de Tibério Raposo é outro crime que continua pendente na Polícia Judiciária.
O antigo taxista foi encontrado a 1 de Dezembro de 2001, sem vida, na bagageira da sua viatura, que foi abandonada numa ravina com cerca de seis a oito metros, na zona do Sanguinho, em Vila Franca do Campo. O taxista apresentava a face bastante desfigurada, devido às várias pancadas infligidas com um material contundente.
A Polícia Judiciária, apesar de ter ouvido cerca de 70 pessoas, não conseguiu reunir provas para incriminar os suspeitos do crime.
A polícia tentou fazer a reconstituição das últimas horas de vida do taxista. Uma imagem de vídeo recolhida pelos sistemas de vigilância dos bancos situados na Praça Gonçalo Velho, permitiu detectar três homens a dirigirem-se em direcção ao táxi de Tibério Raposo, durante a noite de 28 de Novembro.
As imagens não permitiram verificar se os indivíduos chegaram a entrar na viatura, mas existe a forte possibilidade serem os acompanhantes do taxista na sua última viagem.
A identidade dos três homens nunca chegou a ser conhecida, porque as imagens apenas mostram o tronco e pernas.
As informações que chegaram à Polícia Judiciária permitiram definir diversos suspeitos, mas a falta de provas determinou que o processo nunca fosse concluído.
Tibério Raposo, fundador da Associação, Central e Federação de Taxistas dos Açores criou diversas inimizades durante a vida, na sua maioria de taxistas que não cumpriam as regras defendidas pela classe, e a família admite como forte possibilidade um homicídio por vingança, a mando de um taxista.
Um familiar da vítima, contactado pelo Açoriano Oriental, lamentou que a investigação não tivesse isolado a área onde o carro foi encontrado, permitindo o contágio das provas.
A família também critica as regras do segredo de justiça, que impedem a família de conhecer “as causas da morte e recuperar alguns objectos pessoais”, para além de “nunca terem recebido informações sobre o processo através da Polícia Judiciária”, frisou um familiar.
A família de Tibério Raposo continua a pretender “justiça e quer ver os culpados na prisão”.
Crime prescreve após quinze anos
A lei portuguesa prevê que o crime de homicídio prescreva ao fim de quinze anos.
Assim, caso o autor ou autores do crime de Tibério Raposo confessem a autoria do homicídio a 1 de Dezembro de 2016, dentro de oito anos, não podem ser responsabilizados criminalmente. Até prescrever, o processo vai continuar no Ministério Público a aguardar o surgimento de algum novo elemento para a investigação. Mas, nesta fase, apenas um golpe de sorte poderá levar a Polícia Judiciária a avançar com novas diligências.
Crime na praia da Ribeira Grande
O corpo de um homem, com cerca de trinta anos, foi descoberto por um casal de turistas na praia da Ribeira Grande, na manhã de 9 de Novembro de 2006. As causas da morte nunca foram divulgadas, mas o Ministério Público classificou a situação como homicídio.
A Polícia Judiciária sentiu dificuldades para reunir informações sobre este caso, porque nunca conseguiu identificar a vítima.
Inicialmente foi enviada uma fotografia da vítima para todas as Esquadras da PSP nos Açores e solicitadas informações sobre os desaparecimentos comunicados às autoridades, mas nunca se identificou a vítima. A polícia divulgou a fotografia na página da internet da PJ, na área destinada à identificação de cadáveres, mas a diligência não produziu efeitos na investigação.
Actualmente, entre várias possibilidades, ganha forma a hipótese do homem ter sido morto em pleno Oceano Atlântico.
Os homicídios do taxista Tibério Raposo e do empresário Virgínio Pavão Medeiros ocorreram há mais de quatro anos, mas a investigação ainda não conseguiu encontrar os autores dos crimes.
Numa investigação aos crimes de homicídio, os primeiros seis meses são fundamentais, para se reunir as provas e avançar com detenções.
Após os primeiros seis meses, o tempo corre contra a investigação, que começa a perder força devido à falta de elementos que permitam avançar com detenções. Nestas condições, fica criado o cenário de crime perfeito e a justiça não consegue responsabilizar os autores dos homicídios.
Suspeito de crime detido
No Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada da Polícia Judiciária, existem três crimes de homicídio por desvendar.
O caso de Virgínio Pavão Medeiros, empresário residente na zona das Capelas, morto no Pico do Carvão, nas Sete Cidades, conheceu desenvolvimentos a 19 de Dezembro de 2006, quando a PJ anunciou a detenção de um homem de 30 anos, suspeito da autoria do crime que acontecera a 7 de Março de 2003.
No crime das Sete Cidades o empresário foi encontrado num complexo de três edifícios, aparentemente abandonado, sendo “o tenebroso crime consumado com sentimentos de invulgar violência”, descreveu o comunicado oficial da Judiciária.
A detenção do suspeito aconteceu com base na comparação de uma impressão digital encontrada na viatura abandonada do empresário, que coincidia com um homem detido por um crime de homicídio na Fajã de Cima, a 7 de Dezembro de 2006.
A impressão digital encontrada no manípulo interior da porta dianteira, do lado oposto ao lugar do condutor, foi produzida pelo dedo polegar da mão esquerda do suspeito e como o “modus operandi” foi semelhante ao homicídio da Fajã de Cima, a Judiciária avançou com a detenção.
Apesar da divulgação da detenção, o caso acabou por não ficar concluído. A impressão digital poderia ter sido deixada numa data anterior ao crime e não existia mais nenhum elemento que ligasse o suspeito ao crime.
O arguido negou sempre a autoria do crime e atribuiu responsabilidades a um familiar, que veio a assumir a prática do crime. No entanto, este familiar estava detido no estabelecimento prisional de Ponta Delgada na data do crime.
O Ministério Público chegou mesmo a classificar o arguido como seguindo uma “conduta processual dissimulada”.
A falta de provas levou o Ministério Público a solicitar autorização para montar um microfone na cela do arguido, que seria deslocado para Lisboa, onde existem celas individuais, para gravar as conversas entre o arguido e o familiar.
Mas a solicitação do Ministério Público viria a ser negada por uma juíza do Tribunal de Ponta Delgada, a 9 de Novembro de 2007, sendo novamente indeferido por um acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, a 27 de Fevereiro de 2008.
A relação considerou que a prisão é o domicílio do suspeito, “onde toda a intromissão exterior não é consentida”
“Sem esforço, há-de reconhecer-se que um recluso, pelo facto de se encontrar privado de um direito fundamental – o direito à liberdade -, continua a ser sujeito de direitos. Desde logo, continua a ser titular do direito à reserva da intimidade da vida privada e do direito à palavra”, sublinha o acórdão.
A Relação de Lisboa considera que a gravação das conversas do arguido na cela representaria “um acto absolutamente desleal”.
O tribunal da Relação sugeriu, ainda, que a investigação procure seguir a pista de um anel da vítima, alegadamente, roubado durante o homicídio.
O suspeito deste crime, recorde-se, acabaria condenado a 25 anos de prisão, a pena máxima em Portugal, por um homicídio cometido na Fajã de Cima, onde matou um homem de 23 anos, atingido com diversas pancadas violentíssimas na cabeça da vítima, deixando-o irreconhecível, para roubar 10 euros.
O mesmo suspeito foi, inclusivamente, acusado e condenado por danos e perturbação de funcionamento do Tribunal de Ponta Delgada, na sequência de distúrbios causados a 26 de Maio de 2000, após o homicídio de uma criança de seis anos, nos Arrifes.
Taxista Tibério Raposo
O homicídio de Tibério Raposo é outro crime que continua pendente na Polícia Judiciária.
O antigo taxista foi encontrado a 1 de Dezembro de 2001, sem vida, na bagageira da sua viatura, que foi abandonada numa ravina com cerca de seis a oito metros, na zona do Sanguinho, em Vila Franca do Campo. O taxista apresentava a face bastante desfigurada, devido às várias pancadas infligidas com um material contundente.
A Polícia Judiciária, apesar de ter ouvido cerca de 70 pessoas, não conseguiu reunir provas para incriminar os suspeitos do crime.
A polícia tentou fazer a reconstituição das últimas horas de vida do taxista. Uma imagem de vídeo recolhida pelos sistemas de vigilância dos bancos situados na Praça Gonçalo Velho, permitiu detectar três homens a dirigirem-se em direcção ao táxi de Tibério Raposo, durante a noite de 28 de Novembro.
As imagens não permitiram verificar se os indivíduos chegaram a entrar na viatura, mas existe a forte possibilidade serem os acompanhantes do taxista na sua última viagem.
A identidade dos três homens nunca chegou a ser conhecida, porque as imagens apenas mostram o tronco e pernas.
As informações que chegaram à Polícia Judiciária permitiram definir diversos suspeitos, mas a falta de provas determinou que o processo nunca fosse concluído.
Tibério Raposo, fundador da Associação, Central e Federação de Taxistas dos Açores criou diversas inimizades durante a vida, na sua maioria de taxistas que não cumpriam as regras defendidas pela classe, e a família admite como forte possibilidade um homicídio por vingança, a mando de um taxista.
Um familiar da vítima, contactado pelo Açoriano Oriental, lamentou que a investigação não tivesse isolado a área onde o carro foi encontrado, permitindo o contágio das provas.
A família também critica as regras do segredo de justiça, que impedem a família de conhecer “as causas da morte e recuperar alguns objectos pessoais”, para além de “nunca terem recebido informações sobre o processo através da Polícia Judiciária”, frisou um familiar.
A família de Tibério Raposo continua a pretender “justiça e quer ver os culpados na prisão”.
Crime prescreve após quinze anos
A lei portuguesa prevê que o crime de homicídio prescreva ao fim de quinze anos.
Assim, caso o autor ou autores do crime de Tibério Raposo confessem a autoria do homicídio a 1 de Dezembro de 2016, dentro de oito anos, não podem ser responsabilizados criminalmente. Até prescrever, o processo vai continuar no Ministério Público a aguardar o surgimento de algum novo elemento para a investigação. Mas, nesta fase, apenas um golpe de sorte poderá levar a Polícia Judiciária a avançar com novas diligências.
Crime na praia da Ribeira Grande
O corpo de um homem, com cerca de trinta anos, foi descoberto por um casal de turistas na praia da Ribeira Grande, na manhã de 9 de Novembro de 2006. As causas da morte nunca foram divulgadas, mas o Ministério Público classificou a situação como homicídio.
A Polícia Judiciária sentiu dificuldades para reunir informações sobre este caso, porque nunca conseguiu identificar a vítima.
Inicialmente foi enviada uma fotografia da vítima para todas as Esquadras da PSP nos Açores e solicitadas informações sobre os desaparecimentos comunicados às autoridades, mas nunca se identificou a vítima. A polícia divulgou a fotografia na página da internet da PJ, na área destinada à identificação de cadáveres, mas a diligência não produziu efeitos na investigação.
Actualmente, entre várias possibilidades, ganha forma a hipótese do homem ter sido morto em pleno Oceano Atlântico.