Autor: Ana Carvalho Melo
A Câmara Municipal de Ponta Delgada (CMPD) esclareceu que a aprovação do projeto de construção de um hotel nos Fenais da Luz cumpriu “todos os critérios legais aplicáveis” e recebeu “pronúncia favorável de todas as entidades regionais competentes”.
“Cumprida toda a tramitação processual legalmente prevista, verificado o cumprimento de todos os critérios legais aplicáveis e perante a pronúncia favorável de todas as entidades regionais competentes, a 1 de abril de 2021 foi aprovado o aditamento ao projeto de arquitetura apresentado, encontrando-se a decorrer o prazo para apresentação dos projetos das especialidades”, refere a edilidade em comunicado.
Recorde-se
que o Grupo parlamentar do Bloco de Esquerda acusou a CMPD de ter
aprovado um projeto de hotel nos Fenais da Luz, apesar do parecer
negativo do Departamento de Planeamento e Urbanismo da autarquia.
Segundo o BE, a decisão, tomada em 2019, quando o atual presidente do Governo Regional dos Açores, José Manuel Bolieiro, ainda liderava a autarquia, diz respeito a um hotel com 208 camas na freguesia dos Fenais da Luz, que de acordo com o Bloco, não cumpria com o Plano Diretor Municipal (PDM), nem com o Regulamento Municipal de Urbanização e Taxas (RMUT) .
De acordo com executivo camarário, o projeto de arquitetura, que deu entrada a 17 de setembro na CMPD, só “a 6 de janeiro de 2020 foi aprovado” tendo sido “remetida à requerente a respetiva comunicação para efeitos de apresentação dos projetos de especialidades”.
Acrescenta que “a 23 de novembro de 2020 foi apresentado um aditamento ao projeto de arquitetura aprovado, requerendo a diminuição do número de unidades de alojamento das previstas 100 para 94 (das quais 84 são quartos duplos e 10 são suítes), bem como a diminuição do número de camas de 332 para 208”.
Por essa razão, revela que as entidades externas competentes
foram novamente consultadas tendo-se pronunciado favoravelmente, com
exceção da Direção Regional do Turismo (DRT) que, a 4 de fevereiro de
2021, comunicou que embora “o projeto reunisse as condições necessárias
para a emissão de parecer favorável, deveriam ser prestados
esclarecimentos, pela CMPD, quanto à conformidade do projeto com as
disposições regulamentares de Ordenamento do Território vigentes para o
local”.
Adianta ainda que a 17 de fevereiro de 2021, “foi remetida à
DRT a informação de que a operação urbanística cumpre com as
disposições regulamentares de ordenamento do território vigentes para o
local, determinadas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito
municipal e pelas servidões administrativas e restrições de utilidade
pública”.
A Câmara revela que dada a natureza vinculativa dos
pareceres emitidos pelas entidades externas e que o parecer da DRT foi
inconclusivo, o processo foi indeferido, ficando dependente da emissão
de parecer favorável daquela entidade, o que ocorreu a 24 de março de
2021, tendo aquela Direção Regional emitido parecer favorável.
Termina referindo que só a 1 de abril deste ano, após este processo, foi “aprovado o aditamento ao projeto de arquitetura”.