Autor: Ana Carvalho Melo
As listas dos produtos sujeitos aos regimes de preços vigiados e de margens de comercialização fixadas na Região foram atualizadas, tendo ontem sido publicada a Portaria que regulamenta o Regime Jurídico de Preços em vigor nos Açores.
Com esta atualização passa a ser
monitorizado o preço dos cereais, das frutas, dos hortícolas e do peixe,
numa lista que engloba um total de 22 bens alimentares.
Enquanto o
frango congelado passa a estar sujeito ao regime das margens de
comercialização fixadas, juntamente com os alimentos compostos para
animais de exploração e o arroz carolino e agulha.
Por sua vez os dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual ligados à crise pandémica da Covid-19 deixam de estar sujeitos a este regime.
Segundo é explicado pelo executivo regional, “as alterações agora introduzidas guiam-se por uma lógica de proporcionalidade e adequabilidade, reduzem o ónus administrativo sobre os comerciantes e introduzem uma maior clareza no controlo de preços para as entidades abrangidas, nomeadamente através da melhor definição dos bens integrados nos diferentes regimes de preços”.
Revela ainda que devido à constante evolução da dinâmica de formação dos preços no atual contexto de pressão inflacionista, se entendeu ainda “ser necessário restringir a duração das medidas aplicadas ao nível das margens de comercialização fixadas, introduzindo a obrigação de revisão das mesmas ao fim de três meses, atenta a dinâmica inflacionista e a continuidade da monitorização dos preços nas nove ilhas dos Açores, agora de âmbito reforçado”.
O Governo dos Açores salienta que estas alterações resultam do trabalho desenvolvido desde outubro do ano passado, quando foi lançado um sistema inovador de recolha, em tempo real, dos preços nas nove ilhas.
“Com base na informação recolhida através deste sistema, e disponibilizada ao público em formato de relatórios de análise com periodicidade mensal a partir do sítio da internet da Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade (DREC), foi possível identificar, dentro da lista dos produtos sujeitos ao regime de preços vigiados, as situações de maiores subidas de preço, relativamente às quais foi solicitada aos comerciantes informação adicional”, é explicado.
Acrescenta ainda que no
seguimento da análise efetuada e das conclusões obtidas, e da
auscultação das associações representativas dos empresários e
consumidores, foram realizados os reajustamentos necessários, procedendo
ainda à ampliação da lista dos produtos com preços vigiados indo ao
encontro às preocupações manifestadas em sede da auscultação e às
recomendações da Direção-Geral da Saúde relativas ao cabaz de
alimentação equilibrada, o que permitirá alargar o âmbito dos relatórios
periódicos publicados.